Credenciamento de empresas para vistoria veicular pronto para o 2º turno
Projeto de Lei 1.195/23 recebe parecer favorável na Comissão de Transporte e já pode ser votado de forma definitiva pelo Plenário.
21/09/2023 - 17:30Está pronto para votação definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.195/23, do governador do Estado, que viabiliza o credenciamento de empresas para realização de identificação e vistoria veiculares. Em reunião na tarde desta quinta-feira (21/9/23), a proposição recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
O parecer do relator, deputado Thiago Cota (PDT), que também preside a comissão, foi pela aprovação da matéria na forma original. Cinco propostas de emendas foram apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), mas receberam parecer pela rejeição, posição confirmada em votação no colegiado.
A votação do parecer foi acompanhada por profissionais que criaram suas empresas para atuar na atividade, os quais ocuparam o espaço destinado ao público no Plenarinho II, local da reunião. Ao final, eles comemoraram o avanço na tramitação do PL 1.195/23.
Em seu parecer, Thiago Cota aponta que a aprovação do projeto trará mais eficiência no processo de vistoria, hoje um gargalo para quem precisa emplacar ou vender seu veículo.
Na forma como tem avançado, a proposição estabelece que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) poderá credenciar pessoa jurídica de direito público ou privado para a prestação do serviço de vistoria de identificação veicular, que se trata de ato preparatório para o exercício regular do chamado poder de polícia.
Segundo o projeto, nesse caso, a remuneração do serviço de vistoria de identificação veicular será feita à empresa credenciada mediante pagamento de preço público, que será estabelecido futuramente em decreto do Poder Executivo.
A proposição também altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Dessa forma, acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 113 dessa lei, o qual trata da Taxa de Segurança Pública.
O objetivo disso é que, na hipótese em que o serviço de identificação veicular for prestado por pessoa jurídica de direito público ou privado credenciada pela CET, o valor do preço público referente ao serviço deverá ser descontado do valor das Taxas de Segurança Pública já previstas na lei citada.
De acordo com mensagem do governador quando encaminhou a matéria para a ALMG, a alteração pretendida faz parte do processo de revisão e atualização dos serviços de trânsito no Estado, iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição 113, de 2023, e da Lei 24.313, de 2023.
A referida emenda possibilitou, entre outros, a transferência das atividades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e as competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Já a lei citada estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo.
Escolha randômica e forma de remuneração viriam em decreto
As cinco propostas de emenda apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues possibilitariam, segundo o próprio autor, mais segurança no futuro quanto à remuneração e tratamento igualitário aos pequenos empresários que criaram as chamadas Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs), não deixando que essas garantias fiquem a cargo do Executivo na futura regulamentação da medida por meio de decreto.
“Eu não confio nesse governo”, afirmou o parlamentar, ao lembrar acordo assinado para recomposição salarial dos trabalhadores da segurança pública que previa o pagamento de três parcelas, na qual apenas a primeira foi quitada. “Se não der problema no futuro, ótimo. Mas quero que fique registrado que eu avisei”, pontuou Sargento Rodrigues, que explicou o teor das cinco propostas de emenda ao defender sua aprovação.
Segundo o parlamentar, essas mesmas emendas seriam apresentadas no Plenário na votação do PL 1.195/23 em 1º turno, mas atendendo aos apelos dos donos de ECVs, ele as retirou para acelerar a tramitação. Na reunião da Comissão de Transporte, ele votou favoravelmente ao projeto, mas se posicionou contrariamente à rejeição das emendas.
As duas primeiras propostas de emendas tratavam da diferença de remuneração entre pessoas jurídicas de direito público e privado: no primeiro caso já descontando das taxas previstas e, no segundo, na forma de Ufemgs, garantindo assim a correção dos valores ao longo do tempo.
Já a terceira previa mecanismo de distribuição aleatória das vistorias por meio de sistema eletrônico. Segundo o relator, essas três emendas interferem indevidamente na sistemática de apuração das receitas do Estado.
As duas últimas propostas de emenda tratavam da seleção das empresas interessadas nas vistorias associando isso ao que já traz a Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos. As duas mudanças deixaram de ser recebidas pelo relator por supostamente conter “matéria estranha” ao projeto.
O relator Thiago Cota e seu colega Luizinho (PT) defenderam que o acordo firmado previamente com o Executivo para acelerar a tramitação da matéria. Por esse acordo, o processo randômico de distribuição de vistorias e a forma de remuneração estariam assegurados no futuro decreto.
“Vamos fazer valer o que foi combinado”, garantiu o líder do governo na ALMG, deputado João Magalhães (MDB), ao lembrar que foram realizadas inúmeras reuniões sobre o assunto, com a presença de várias deputados, em seu gabinete e nas secretarias de Estado de Governo (Segov) e de Planejamento e Gestão (Seplag) para garantir que todas as alterações sugeridas sejam incluídas no futuro decreto.
Por fim, os deputados Roberto Andrade (Patriota) e Adriano Alvarenga (PP) parabenizaram os donos de ECVs pelo avanço do PL 1.195/23. “O maior beneficiário não serão os mais de mil empresários que já fizeram investimentos para realizar vistorias ou mesmo o governo estadual, será a população de Minas Gerais. Hoje o serviço prestado é muito ruim, mas tenho certeza que vai melhorar”, afirmou o primeiro.