Cota para negros em concursos da administração pública pode virar lei
Projeto que assegura 20% das vagas para pretos e pardos foi aprovado em 2º turno pelo Plenário.
Foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 438/19, que garante cota mínima para pessoas negras de 20% das vagas em concursos públicos na administração estadual. Em Reunião Ordinária desta terça-feira (16/12/25), os deputados reafirmaram o mesmo texto aprovado em 1º turno.
A proposição, da vice-presidenta da Mesa, deputada Leninha (PT), o projeto assegura que ficam reservadas as vagas oferecidas nos certames para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado e dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado. A cota ocorrerá sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.
Conforme a proposição, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, ele será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Aqueles aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, ela será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Havendo empate na classificação das vagas reservadas, serão aplicados para o desempate os critérios previstos no edital do certame para as vagas destinadas à ampla concorrência. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
Exigências para comprovação
A reserva de vagas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Será também garantida a equidade de gênero para a composição das vagas reservadas.
Poderão concorrer à cota as pessoas negras, as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essas pessoas deverão indicar se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas, podendo desistir até o final do período de inscrição.
A autodeclaração do candidato a que se refere goza da presunção relativa de veracidade. Porém, será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação realizado por comissão criada para esse fim. Em caso de dúvida em relação ao fenótipo, a presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá.
Se constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Os editais de abertura de concursos públicos explicitarão as providências a serem adotadas para realização do procedimento de heteroidentificação.