Coordenadoria de Gestão de Trânsito é aprovada em Plenário
Em Reunião Extraordinária nesta quarta (8), os parlamentares também aprovaram matéria sobre ouvidoria penitenciária.
- Atualizado em 08/10/2025 - 14:41Projetos de Lei (PL) sobre órgãos da administração pública foram aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (8/10/25).
O PL 4.081/ 25 cria a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET/MG) como autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e foi aprovado em 1º turno. Ele é de autoria do governador Romeu Zema.
A proposição estabelece que a CET-MG, entre outras atribuições, será responsável pelo registro e licenciamento de veículos, e que as atividades relacionadas à execução de serviços e ao atendimento ao público poderão ser realizadas por meio de credenciamentos, contratos ou convênios.
Além disso, define a estrutura organizacional da entidade, cria e extingue cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas, fixando o prazo de até 180 dias, a partir da vigência da lei que cria a coordenadoria, para a reorganização administrativa correspondente.
A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O novo texto abarca parte das emendas apresentadas em Plenário.
Ouvidoria Penitenciária
Aprovado em 2º turno, o PL 1.302/19 pretende incluir a Ouvidoria do Sistema Penitenciário no rol de órgãos responsáveis pela execução penal no Estado, listados no artigo 157 da Lei 11.404, de 1994, a Lei de Execução Penal.
O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Segurança Pública em 2º turno, com a emenda nº 1, da deputada Bella Gonçalves (Psol).
O novo texto inclui indicação de dispositivo que contém as atribuições da ouvidoria temática do Sistema Penitenciário. A própria Ouvidoria-Geral do Estado, que de fato detém a condição de órgão autônomo, passa a figurar entre os órgãos da execução penal a que se refere o artigo 157 da Lei 11.404, de 1994.
A emenda prevê que, na estruturação da ouvidoria serão implementados “instrumentos que garantam o princípio da dignidade humana”.
