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Contra desigualdades, política de fomento à telefonia celular tem lei sancionada

Proposta na ALMG, norma traz incentivos para ampliar cobertura e sinal na zona rural e universalizar conectividade em Minas.

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Vencer desigualdades territoriais ainda existentes no acesso à telefonia celular em Minas é um dos objetivos de lei publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (10/10/25). A nova norma é oriunda de Projeto de Lei (PL) de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Leite (MDB).

A Lei 25.525 institui a política de fomento à conectividade e à telefonia celular no Estado e altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais, para trazer incentivos fiscais e financeiros a projetos de universalização do acesso ao serviço móvel.

Fruto do PL 3.755/25, aprovado pelo Plenário em votação final em 17 de setembro, a norma sancionada pelo governador entra em vigor em 90 dias.

Para efeitos da política, a norma considera a telefonia celular como Serviço Móvel Pessoal (SMP) que permite a comunicação entre aparelhos celulares e entre aparelho celular e telefone fixo, a transmissão de dados e o acesso à internet, inclusive em banda larga. 

Além da redução das desigualdades territoriais, são objetivos da política:

  • a  expansão e a melhoria da conectividade
  • a cobertura com sinal na zona rural, em rodovias e ferrovias, assim como a atualização tecnológica de áreas já cobertas
  • a promoção da inclusão digital das comunidades quilombolas, assegurando-lhes acesso à internet de qualidade, apoio à educação, estímulo ao empreendedorismo comunitário e valorização de sua cultura por meios digitais

Incentivos para universalização

Para a implementação da política, a lei traz instrumentos como dotações orçamentárias destinadas às finalidades da política;  incentivo financeiro ou fiscal às operadoras de telefonia celular vinculado a metas de expansão da cobertura de sinal; e incentivo financeiro ou fiscal a pessoas jurídicas que invistam em projetos de apoio à expansão da cobertura de sinal.

A norma permite também a utilização de recursos dos fundos de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais (Fundese) e Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur). Além de recursos financeiros repassados ao Estado pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela legislação federal.

Entre outros, a lei autoriza que empresas usem créditos vinculados a investimentos na universalização do acesso a serviços de telefonia celular para o pagamento de até 100% do saldo devedor do ICMS no período de apuração. 

O dispositivo legal nesse sentido vale para estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço e produtor rural pessoa jurídica que investirem na universalização do serviço de quarta geração ou geração superior.

O crédito acumulado de ICMS a ser usado pode ser próprio ou recebido de terceiros, e na proporção do valor investido, para pagamento de até 100% do saldo devedor do ICMS no período de apuração.

Ou ainda nos períodos de apuração subsequentes, se houver valor remanescente, segundo critérios de menor adensamento populacional e de redução das desigualdades territoriais e outros previstos em regulamento. 

Crédito para investimentos 

A legislação tributária passa ainda a ter dispositivo prevendo crédito outorgado para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações, para dar suporte à prestação de Serviço Móvel Pessoal nas localidades mineiras não atendidas pelo serviço.

A concessão do crédito se dará na forma estabelecida em convênio celebrado nos termos da legislação federal e conforme dispuser regulamento. 

A lei ainda dá ao Poder Executivo o prazo de um ano para viabilizar canais de atendimento pela internet, por aplicativo próprio ou mensagens instantâneas, para o cidadão acionar serviços essenciais de urgência e emergência, como Samu, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e defesa civil do Estado. Isso de forma a atender, sobretudo, a parte da população sem acesso a redes de telefonia celular.

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