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Conscientização nas escolas sobre pessoas com deficiência recebe aval de comissão

Também foi analisado nesta quarta (14) projeto que institui o selo Escola Amiga da Saúde Mental.

14/05/2025 - 13:49
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A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou em 1º turno, nesta quarta-feira (14/5/25), o Projeto de Lei (PL) 750/19, que dispõe sobre campanha de conscientização da importância da inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no Estado. A matéria é de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD).

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A relatora, deputada Ione Pinheiro (União), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 3, apresentado em seu parecer. Anteriormente, a proposição já havia recebido sugestões de alteração da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – os substitutivos 1 e 2, respectivamente.

Mudanças ao longo da tramitação

O texto original propunha instituir, no Estado de Minas Gerais, campanha de conscientização da importância e necessária inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas, promovida, anualmente, por intermédio de parceria entre a Secretaria Estadual de Educação e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.

Em sua análise preliminar, a CCJ apresentou o substitutivo nº 1, corrigindo vícios de natureza constitucional e legal, de forma que a proposição não invadisse competências atribuídas a outros Poderes.

A proposição passou então a alterar a Lei 13.799, de 2000, que estabelece a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O intuito era acrescentar, entre seus objetivos, a garantia da inclusão de crianças e adolescentes com deficiência no contexto escolar, por meio da capacitação de docentes e equipes pedagógicas. A ideia da campanha anual foi retirada do projeto.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência concordou com a abordagem adotada pela CCJ. No entanto, sugeriu o desmembramento do texto a ser inserido na Lei 13.799, de 2000, estabelecendo dois objetivos distintos: 1) a proteção contra diversas formas de violência e discriminação; e 2) a inclusão social das pessoas com deficiência em diferentes áreas.

Adicionalmente, a comissão recomendou o acréscimo de dispositivo que trata da capacitação continuada dos profissionais de educação, da divulgação dos direitos das pessoas com deficiência e do fortalecimento da articulação entre a escola e a comunidade. Tais alterações foram consolidadas no substitutivo nº 2.

Por fim, o substitutivo nº 3 apresentado nesta quarta (14) pela Comissão de Educação realizou mudanças pontuais no texto dos dispositivos já propostos e retomou a ideia de promoção de campanhas educativas dirigidas à comunidade escolar sobre a inclusão de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Para prever a realização dessas campanhas, o substitutivo nº 3 propõe acrescentar dispositivos também à Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.

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Selo Escola Amiga da Saúde Mental

Também recebeu aval de 1º turno da Comissão de Educação, nesta quarta (14), o PL 2.686/24, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede). A proposição institui o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, cuja finalidade é reconhecer os estabelecimentos de ensino que adotem práticas para promoção da saúde mental e inclusão social de pessoas com transtornos mentais, incluindo aquelas com TEA.

O parecer do relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Durante a tramitação de 1º turno, o projeto recebeu o primeiro substitutivo em análise da CCJ. A comissão manifestou-se pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposta, desde que suprimidos os dispositivos que atribuíam competências ao Poder Executivo. Para esse fim, apresentou o substitutivo nº 1.

Já o substitutivo nº 2, referendado pela Comissão de Educação, aprimorou a redação e explicitou, de forma mais clara, os critérios para a concessão do selo.

Tanto o PL 750/19, como o PL 2.686/24, seguem agora para apreciação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG, antes de retornarem para nova análise das comissões temáticas.

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - definição dos temas do Assembleia Fiscaliza

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