Conflitos legais estariam prejudicando táxi-lotação intermunicipal
Crítica foi feita por associação de taxistas ao apontar atividade como essencial para cidades menores; revisão de decreto estadual é defendida.
Nas cidades pequenas, o táxi é quase o único meio de transporte para moradores acessarem serviços regionalizados, como bancos e agências do INSS, ou buscar hospitais e clínicas nos municípios maiores, conforme exposto em audiência pública realizada nesta sexta-feira (12/12/25) para discutir a regulamentação da atividade de táxi-lotação intermunicipal no Estado.
A reunião foi realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização, a pedido do deputado Doutor Jean Freire (PT), após demanda trazida pela Associação dos Taxistas do Vale São Francisco, no Norte de Minas.
De acordo com relatos de representantes da entidade, haveria conflitos entre normas, prejudicando o trabalho da categoria e o atendimento à população.
“Estão enquadrando o táxi que sai do município como transporte público coletivo, quando não é. A lei federal que regulamenta a profissão garante o livre exercício em todo o território nacional e, diferente das empresas de aplicativos, o taxista paga imposto e só quer trabalhar e cuidar da família”, defendeu Nilson Lourenço, advogado da associação.
No caso, a regulamentação da profissão está na Lei Federal 12.468, de 2011, mas, segundo o advogado, pelo menos outros seis regramentos mais recentes adotados no Estado estariam ferindo a norma. Como o Decreto 48.241, de 2021, do governador Romeu Zema.
O decreto estabelece critérios para a prestação de serviço de transporte intermunicipal fretado, tratando de autorização, a cargo do DER-MG, para o fretamento contínuo ou eventual.
No entendimento do advogado, o Governo do Estado estaria excedendo seu poder, ao criar requisitos e condições em desacordo com a norma federal, violando a hierarquia legal.
Ele afirmou que a legislação federal enquadraria como transporte público individual até sete passageiros, ao passo que o Estado estaria entendendo que um veículo levando quatro passageiros pratica o transporte público coletivo, demandando autorização ou concessão, atingindo assim táxis circulando entre cidades.
Conflitos como esses estão levando taxistas a enfrentar coação, multas e reboques de veículo em fiscalizações nas estradas, criticou Nilson Lourenço.
Serviço seria essencial
O advogado foi endossado pelo taxista e membro da mesma associação do Vale do São Francisco, Antônio Wilson Conceição Almeida.
“Mais uma vez o governador cria um decreto e coloca na responsabilidade o taxista. Foi criado um sistema de monitoramento (para autorizações), mas o verdadeiro transporte clandestino de passageiros se espalhou”, criticou.
Ele também defendeu que sua profissão é essencial para as localidades menores, assim como Marciel Luiz da Costa, taxista há 16 anos e vereador de Felício dos Santos (Região Central).
Segundo o vereador, o táxi que circula entre municípios é rapidamente uma opção acessível para a população, tendo ganhado em sua cidade ainda mais relevância desde 2020, em função da pandemia de covid-19.
Estado apoia discussão, mas aponta competência
Representando a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e o DER-MG na audiência, Eriênio Jaderson de Souza classificou de complexa a questão do transporte intermunicipal, dizendo que estava na ALMG para ouvir.
“Estamos abertos a essas discussões, para estudar e chegar a um ponto que seja bom para todo mundo”, disse ele, afirmando de antemão que a atividade de taxista é individual e de caráter local, de permissão dada pelo prefeito para o veículo rodar dentro do município.
A partir do momento que o táxi sai de sua cidade, o motorista está em atividade intermunicipal e sujeito à legislação estadual, sendo necessária a permissão do Estado, por meio do DER, conforme frisou o gestor.
Por sua vez, o comandante do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, Renato Quirino Machado Júnior, frisou que a PM é parceira do taxista, mas que atua dentro do princípio da legalidade.
Para o comandante, é necessário buscar alternativas viáveis para melhor atender os taxistas e a população, mas tendo a PM Rodoviária que prezar pela segurança viária e pelo combate ao crime nas rodovias.
Deputado quer revisão de decreto
O deputado Doutor Jean Freire defendeu a importância dos taxistas, sobretudo para as cidades pequenas do interior.
Ele defendeu, em requerimento apresentado, que a Seinfra e o DER tomem providências para a criação de um grupo de trabalho para discutir com os taxistas e a polícia uma revisão do decreto sobre os critérios para o serviço de transporte fretado intermunicipal de passageiros.
Conforme o deputado, o decreto estaria criando restrições ilícitas ao exercício do serviço de táxi devidamente licenciado pelo município.
Ele anunciou ainda que protocolaria na Casa uma nova proposição de lei relacionada ao assunto. O deputado é autor do Projeto de Lei (PL) 372/19, que institui o serviço de táxi-lotação como transporte alternativo intermunicipal em Minas Gerais, mas que foi arquivado.
O novo projeto tem o objetivo de alterar a Lei 19. 445, de 2011, a qual visa a coibir o transporte intermunicipal clandestino. O intuito da mudança proposta é que as regras para a fiscalização e a organização do serviço de táxi-lotação passem a levar em conta somente o que está disposto na lei que regulamenta a profissão do taxista e na legislação federal sobre as diretrizes de mobilidade urbana.
