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Comissão opina por manter veto à transferência de servidoras vítimas de violência

Decisão não foi unânime. Veto do governador está pronto para votação em turno único no Plenário.

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A Comissão Especial formada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para apreciar o Veto 24/25 emitiu, nesta terça-feira (13/5/25), parecer por sua manutenção

O veto total, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), atinge a Proposição de Lei Complementar 189, de 2025, que dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da Administração.

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A proposição se originou do Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado pelo Plenário da ALMG em março.

Em seu parecer, o relator da comissão especial, deputado Gustavo Valadares (PMN), acatou as justificativas apresentadas pelo governador para vetar a proposição.

Na mensagem encaminhada ao Parlamento mineiro, o governador justifica que a proposição teria desconsiderado a isonomia entre as servidoras estaduais, ao restringir a concessão do direito somente aos quadros do Poder Executivo.

Zema argumenta ainda que a proposição invade iniciativa privativa do Executivo ao tratar de regime jurídico aplicável a servidora pública civil e a militar integrantes dos quadros da administração pública direta ou indireta.

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Votação de parecer não foi unânime

Durante a fase de discussão na comissão especial, a deputada Lohanna (PV) se manifestou contrária ao parecer do relator e pela derrubada do veto. A líder da Bancada Feminina na ALMG apresentou contra-argumentos à justificativa do governador.

Segundo a parlamentar, o princípio da isonomia levantado por Romeu Zema não seria violado pela proposição, uma vez que os diferentes Poderes do Estado têm autonomia quanto à regulação do regime jurídico de seus servidores. Dessa forma, a iniciativa de conferir o direito à remoção ou transferência para servidoras do Executivo não impede que medidas semelhantes sejam adotadas pelos demais Poderes.

Sobre o vício de iniciativa, a deputada Lohanna argumentou que a proposição não altera ou define o regime jurídico dos servidores do Executivo, assim como não trata dos aspectos organizacionais da administração, criando cargo ou função. Por isso, a competência privativa do Governo do Estado não estaria sendo invadida.

Contudo, apesar dos argumentos da parlamentar, o parecer do relator pela manutenção do veto recebeu a maioria dos votos da comissão. Votaram junto com o relator o presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), e o deputado Grego da Fundação (PMN).

O Veto 24/25 segue agora para votação em turno único no Plenário da ALMG, que pode seguir ou não a recomendação da comissão especial. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

Comissão Especial do Veto nº 24/2025 - análise de proposições

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