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Comissão opina pela rejeição de veto do governador a vistoria cautelar veicular

Em outra reunião, parlamentares aprovaram parecer pela manutenção de outro veto parcial que trata da segurança de agências bancárias. Próximo passo será votação em turno único pelo Plenário.

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Dois vetos parciais do governador tiveram pareceres aprovados nesta terça-feira (26/8/25) em reuniões das respectivas comissões especiais e agora estão prontos para serem votados no Plenário.

Essas proposições tramitam em turno único na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

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Os dois vetos analisados pelos parlamentares recaem sobre proposições que tratam da realização da vistoria cautelar veicular na compra de veículos usados e seminovos e da segurança de agências bancárias.

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O Veto 27/25 atinge a quase a totalidade da Proposição de Lei nº 26.354, de 2025, que dispõe sobre a disponibilização de vistoria cautelar veicular e sobre a vistoria de identificação veicular. O parecer do relator, deputado Eduardo Azeredo (PL), aprovado pelos integrantes da comissão especial, foi pela rejeição do veto do governador. 

O objetivo da proposta, originada do Projeto de Lei (PL) 2.205/24, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), era garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos. Contudo, foram vetados cinco artigos da proposição e mantidos apenas dois dispositivos, transformados na Lei 25.384, de 2025.

O projeto previa que, quando disponibilizada pelo estabelecimento que comercializa veículos seminovos e usados, a vistoria cautelar veicular deveria ser realizada por empresa credenciada de vistoria (ECV) regularmente habilitada e com situação ativa na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG). Determinava ainda outras regras para a atuação das ECVs.

Na exposição de motivos do veto, o governador alegou que a proposição seria inconstitucional por tratar de matéria típica de relação de negócio de atividade empresarial, de competência privativa da União.

Argumentou também que a restrição da atividade às empresas credenciadas, a definição de número mínimo de vistoriadores, bem como de número máximo de pessoas jurídicas credenciadas por município, dentre outras regras previstas na proposição, contraria o mandamento de ordem econômica previsto na Constituição do Estado.

A lei sancionada preserva, contudo, a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, prática já em vigor. Também mantém a incidência do valor da taxa de transferência uma única vez, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque.

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No parecer pela derrubada do veto, Eduardo Azevedo argumenta que a Constituição Federal estabelece, no artigo 24, inciso V, que compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre produção e consumo. Também prevê a competência concorrente para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor.

Já o artigo 170 insere a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica. “Por essas razões jurídicas, não ocorrem, na proposição de lei em exame, violações do direito constitucional brasileiro nem da Constituição do Estado de Minas Gerais”, sentencia o relator.

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Parlamentares aprovam parecer pela manutenção de veto

O Veto 25/25 também é parcial sobre a Proposição de Lei 26.272, de 2025, a qual estabelece novas regras para a segurança da população em agências bancárias. A proposição é oriunda do PL 434/23, do deputado Charles Santos (Republicanos). A porção não-vetada da proposição se tornou a Lei 25.322, de 2025.

Entre as principais medidas previstas, está aquela que isenta da instalação de porta eletrônica de segurança os estabelecimentos financeiros que não realizam guarda ou movimentação de dinheiro.

O veto do Executivo é ao parágrafo 5º acrescentado ao artigo 2º da Lei 12.971, de 1998. O dispositivo vetado determinava que esses estabelecimentos “deverão afixar, em local visível ao público, aviso informando que, em suas dependências, não há guarda de valores, movimentação de dinheiro ou realização de transferências eletrônicas de valores financeiros”.

Na mensagem de justificativa do veto é alegado que a inclusão, no aviso obrigatório, da informação de que nesses estabelecimentos também não se realizam transferências eletrônicas de valores financeiros contraria o critério objetivo e a própria teleologia (compreensão) da proposição. Isso porque não são diferenciados os riscos inerentes à guarda ou circulação física de dinheiro ou valores, daqueles relacionados às operações eletrônicas estritamente digitais.

No parecer, o relator, deputado Coronel Henrique (PL), opinou pela manutenção do veto, posicionamento avalizado pelos colegas de comissão especial.

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A deputada Beatriz Cerqueira (PT) se manifestou contrariamente à posição do governador, que foi contrário à instalação de aviso, mas manteve a possibilidade da instituição bancária de não instalar porta eletrônica.

O dispositivo, segundo ela, seria item essencial de segurança para os trabalhadores, independentemente da natureza da instituição, sendo pauta prioritária nas mobilizações sindicais dos bancários no Estado.

Comissão Especial - Análise do Veto nº 27/2025
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo das duas reuniões:

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Duas comissões especiais analisaram vetos do governador TV Assembleia
Comissão Especial - análise do Veto nº 25/2025
“A Proposição de Lei 26.354, que busca combater fraudes e corrigir assimetrias de informação na venda de veículos automotores referentes a quilometragem dos veículos, histórico de sinistros e procedência, entre outros, não configura legislação de direito comercial nem tampouco embarace burocrático e intervenção indevida no domínio econômico, mas sim um conjunto de medidas que objetiva proteger o consumidor no mercado de carros usados.”
Eduardo Azeredo, em seu parecer
Dep. Eduardo Azeredo, em seu parecer
“Consideramos que a medida estipulada no dispositivo vetado não se coaduna com o intuito da proposição, já expresso no projeto original e aperfeiçoado durante a tramitação do projeto que a originou, qual seja, o de favorecer o incremento das unidades de negócio destinadas a prover serviços financeiros sem movimentação ou guarda de papel-moeda ou outros valores, por meio da modernização da legislação sobre o setor.”
Coronel Henrique, em seu parecer
Dep. Coronel Henrique, em seu parecer

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