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Comissão elege presidente para avaliar veto à transferência de servidoras vítimas de violência

Após aprovação de parecer, proposição seguirá para Plenário onde tramita em turno único. Lá são necessários 39 votos contrários para derrubá-la.

08/05/2025 - 17:56
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A Comissão Especial formada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para emitir parecer sobre o Veto 24/25 já tem presidente e vice, respectivamente os deputados João Magalhães (MDB) e Cristiano Silveira (PT). Os dois foram eleitos em reunião na tarde de quinta-feira (8/5/25). O deputado Gustavo Valadares (PMN) foi escolhido relator.

O veto total, de autoria do governador, por suposta inconstitucionalidade, atinge a Proposição de Lei Complementar 189, de 2025, que dispõe sobre o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e sobre o direito à movimentação da militar em caso de violência doméstica e familiar. Segundo a matéria, o direito estaria assegurado independentemente do interesse da administração pública.

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A proposição se originou do Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22, do deputado Cristiano Silveira, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em março último.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é assegurar o direito à mudança da servidora para outra localidade, para interromper o convívio com o agressor, prevenindo a reincidência na agressão e o agravamento das consequências da violência de gênero e sua letalidade. 

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Cristiano Silveira lembra que a medida está alinhada com a Lei Maria da Penha, que em seu artigo 12 define uma série de procedimentos que a autoridade policial deverá adotar, de imediato, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência.

A partir de agora, a comissão especial vai opinar de forma favorável ou contrária à manutenção do veto, que tramita em turno único. Depois, ele seguirá para votação no Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

Isonomia entre servidoras estaduais

Na mensagem encaminhada à ALMG com o veto, o governador justifica que, ouvida a Secretaria de Estado de Governo, a proposição teria desconsiderado a isonomia entre as servidoras estaduais.

Nesse caso, segundo o governador, descuidou-se da proteção daquelas integrantes de quadros de outros Poderes e órgãos constitucionais independentes que, eventualmente, se encontrem em situação de violência doméstica e familiar, restringindo-se, portanto, a concessão do direito somente aos quadros do Poder Executivo.

O governador argumenta ainda que a proposição seria inconstitucional por supostamente invadir iniciativa privativa do Executivo ao tratar de regime jurídico aplicável a servidora pública civil e a militar integrantes dos quadros da administração pública direta ou indireta.

Comissão Especial - análise do Veto nº 24/2025 (eleição de presidente e vice)

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Eleitos presidente e vice da Comissão Especial do Veto 24/25 TV Assembleia

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