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Comissão de Saúde altera projeto para autorizar Estado a emitir carteira de AVC

Referência ao documento para pessoas que sofreram acidente vascular cerebral havia sido retirada no 1º turno.

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O Projeto de Lei (PL) 3.205/24, que originalmente cria, no âmbito do Estado, a Carteira de Identificação da Pessoa Acometida por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e o Cordão AVC Estrela, está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

Em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (17/9/25), a Comissão de Saúde aprovou parecer favorável à proposição na forma de um novo texto, o Substitutivo nº 1 ao texto aprovado pelo Plenário de forma preliminar (1º turno). A proposição é de autoria do deputado Dr. Maurício (Novo).

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No 1º turno, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recomendou a retirada de qualquer referência à criação de uma carteira de identificação da pessoa acometida por AVC.  O argumento foi que a criação de carteira de identificação é ato de competência privativa da União, a quem cabe legislar sobre registros públicos. Essa avaliação foi confirmada pelo Plenário, que manteve a eliminação dos dispositivos que tratavam da carteira, mantendo aqueles que se referem ao Cordão AVC Estrela.

O relator na Comissão de Saúde foi o deputado Lucas Lasmar (Rede), que propôs, em seu parecer, modificar o texto para autorizar o Governo do Estado a emitir a carteira da pessoa acometida por AVC. Esse parecer, no entanto, não dá qualquer denominação a essa carteira, deixando tal providência a cargo do Executivo.

O deputado concordou com o argumento da CCJ, mas ponderou que “o documento a ser emitido não tem a finalidade de substituir os demais documentos previstos na legislação federal, destinando-se apenas a facilitar o reconhecimento da pessoa acometida por AVC para fins de usufruto dos direitos assegurados em âmbito estadual”.

Ao prever no texto apenas uma autorização para o Estado criar o documento, o relator disse ter o objetivo de evitar a criação de despesas ao Estado e resguardar as atribuições do Poder Executivo na formulação de políticas públicas. O novo texto proposto para o projeto também esclarece que a carteira não substituiria os documentos de identificação oficiais nos casos em que estes forem exigidos por autoridade competente.

O texto recomendado pela Comissão de Saúde mantém o dispositivo já aprovado pelo Plenário no 1º turno que reconhece no Estado o cordão de fita azul com desenhos de estrelas como símbolo de identificação de pessoas acometidas por AVC. O objetivo é simplesmente facilitar a identificação, sem substituir documentos de identificação.

Projeto sobre diabetes também recebe parecer favorável

Na mesma reunião da Comissão de Saúde desta quarta (17), também foi aprovado parecer preliminar de 1° turno favorável ao PL 2.621/24, que modifica a legislação relativa a pessoas com diabetes.  O relator foi o presidente da comissão, deputado Arlen Santiago (Avante). O projeto é de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB).

O parecer aprovado recomenda a aprovação do projeto pelo Plenário na forma do texto de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Substitutivo nº 2). Antes de seguir ao Plenário, o projeto deve passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de novo parecer.

O projeto original conceitua como "mães pâncreas" as mães ou responsáveis legais por criança ou adolescente com diabetes mellitus tipo 1, que assumem a responsabilidade pela gestão da doença. Isso inclui o monitoramento da glicemia, a aplicação de insulina, a contagem de carboidratos e o acompanhamento médico especializado.

A diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica, que exige acompanhamento constante e cuidados intensivos, especialmente em crianças e adolescentes.

No entanto, o Substitutivo nº 2 não menciona o conceito “mãe pâncreas”. Ele transforma o projeto em alterações à Lei 14.533, de 2002, que institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença.

O projeto muda a ementa da Lei 14.533 para: “Institui a política estadual de atenção integral à saúde das pessoas com diabetes.”. Também inclui no texto da norma as seguintes diretrizes:

  • o estímulo à realização de campanhas de conscientização sobre o diabetes e à divulgação do símbolo oficial que identifica essa doença
  • o apoio integral à saúde das mães e dos demais responsáveis por crianças e adolescentes com diagnóstico de diabetes

Por fim, o projeto autoriza o Estado a promover ações de educação em saúde para este público; criação de grupos de apoio e espaços de convivência, com o objetivo de promover a troca de experiências e o fortalecimento dos vínculos entre os participantes; e ações de acolhimento e de atenção à saúde mental.

Tópicos: Saúde Pública
Comissão de Saúde - análise de proposições

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