Comissão de Meio Ambiente analisa novas regras para comércio de cães e gatos de raça
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável analisou, nesta terça-feira (17/12/24), em 2º turno, o PL 2.169/15.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (17/12/24), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.169/15, que, originalmente, pretendia proibir o comércio de animais em pet shops e o restringir somente a criadouros especializados.
De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), que preside a Comissão Extraordinária de Proteção aos Animais, a matéria teve como relator o presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Tito Torres (PSD).
O relator foi favorável à proposição conforme avalizada pelo Plenário em 1º turno (vencido) com as emendas nºs 1 a 3, de autoria do próprio autor. Agora, já pode seguir para análise definitiva do Plenário.
Conforme parecer, a emenda nº 1 inclui a possibilidade de comercialização de cães e gatos de raça, desde que estejam castrados ou tenham o compromisso assinado do tutor de realizar a castração posteriormente. Também estabelece que a castração seja dispensada quando for desaconselhada por laudo médico-veterinário.
A emenda nº 2, por sua vez, antecipa o prazo para a microchipagem de cães e gatos adquiridos fora do Estado para 30 dias da data da aquisição. Antes, poderia demorar até 90 dias.
Segundo a emenda nº 3, órgãos públicos que utilizem cães para trabalho registrarão os animais no Cecar e os castratrão imediatamente após o fim da sua atividade laboral, exceto se houver recomendação contrária. Antes essas medidas eram facultativas.
A comissão rejeitou propostas de emendas do deputado Sargento Rodrigues (PL). Segundo o autor da matéria, Noraldino Júnior, algumas delas já tinham sido contempladas pelo parecer e outras impediriam que o objetivo da matéria prosperasse.
Novas regras para comércio de cães e gatos de raça
Conforme votado pelo Plenário, em 1º turno, o texto limita as regras de comércio apenas para cães e gatos de raça. Cria o Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG), a ser regulamentado pelo Poder Executivo, e determina que a criação dos animais para fins de reprodução e comercialização só poderá ser realizada pelos criadores inscritos nesse cadastro.
Passa a ser obrigatório o registro dos animais no Cecar e os dados de nascimento, vacinação, óbito, venda, permuta, doação, castração e microchipagem. A proposição ainda define as obrigações do criador para garantir o bem-estar dos cães e gatos de raça:
- cuidados com a saúde, por meio de acompanhamento veterinário periódico
- alimentação adequada e de fácil acesso, de modo a evitar a fome e a sede
- liberdade para que expressem seus comportamentos naturais
- cuidados imediatos aos ferimentos, de modo a evitar a dor e o desconforto
- liberdade emocional, de modo a evitar situações de estresse, ansiedade e medo
- condições apropriadas de alojamento, limpeza e conforto
- manejo, tratamento e transporte corretos
- liberdade ambiental, mediante a garantia de espaço, luminosidade, temperatura e umidade adequados
De acordo com a matéria, o criador cadastrado deverá ter como responsável técnico médico-veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
A proposição estipula que o limite de crias por matriz será definido em regulamento e, atingido o marco, a fêmea deverá ser castrada. A castração também é obrigatória para animais comercializados. Outras imposições para a comercialização, doação ou permuta são: animais devem estar microchipados e vacinados, além de possuírem no mínimo 60 dias de vida.
O projeto veda a exposição de cães e gatos de raça disponíveis para comercialização em locais externos às dependências do estabelecimento de criador cadastrado, exceto para casos de eventos autorizados pelo poder público. No entanto, permite a pet shops anunciar na internet a comercialização de cães e gatos de raça de criadores cadastrados no Cecar-MG.
Entre outros pontos, a proposição ainda estabelece as seguintes sanções aos infratores da lei, sem prejuízo das responsabilizações civis, penais e administrativas já previstas:
- apreensão de animais ou plantel
- interdição ou inutilização de produtos
- equipamentos, utensílios e recipientes
- interdição do estabelecimento
- perda temporária ou definitiva da inscrição do criador no Cecar
- multa
Tema em foco
Na reunião, ainda foi aprovado o relatório final do Tema em Foco, no âmbito do Assembleia Fiscaliza, edição 2023/2024.
O relatório menciona que os temas analisados foram universalização do saneamento, incluindo o atendimento nas áreas rurais do Estado, destinação dos resíduos sólidos em aterros sanitários e ações e projetos financiados com recurso do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro).
