Comissão dá aval a projetos sobre direitos das mulheres
Pareceres acatados nesta quarta (23) aprimoram legislações existentes sobre saúde materna e atendimento a vítimas de violência.
Projetos que beneficiam mulheres no transporte e na rede de saúde foram analisados nesta quarta-feira (23/4/25) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e já podem seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.
Entre eles, o Projeto de Lei (PL) 1.218/23, da deputada Chiara Biondini (PP), dispõe sobre a instituição de cursos gratuitos para a mulher gestante, sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos.
O parecer do relator e presidente da comissão, deputado Zé Guilherme (PP), foi pela aprovação do texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1), o qual aprimora legislação já existente.
O novo texto transforma a proposta em uma diretriz à Lei 22.422, de 2016, a qual estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
O objetivo é que a lei passe a ter como nova diretriz garantir que hospitais que realizam partos, Unidades Básicas de Saúde, Centros Estaduais de Atenção Especializada e maternidades ofereçam os cursos à mulher gestante.
Acompanhamento em saúde
Também relatado pelo deputado Zé Guilherme, o PL 2.045/24 obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), o parecer também foi pela aprovação do substitutivo nº 1 da CCJ. O novo texto aborda o direito em questão sem dispor sobre obrigações aos estabelecimentos de saúde, e sim acrescentando dispositivo à Lei 16.279, de 2006, a qual trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde.
Pelo texto sugerido, a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes.
Violência doméstica
Passagem gratuita a mulheres vítimas de violência doméstica no transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado é o que propõe o PL 45/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), relatado pelo deputado Enes Cândido (Republicanos).
O benefício proposto é para vítimas que pretendam retornar ao município de origem ou onde resida sua família, estendido a seus filhos menores de idade.
O relator recomendou transformar o conteúdo original em uma diretriz à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, acatando assim substitutivo nesse sentido apresentado pela CCJ (de nº 1).
A nova diretriz trata da "garantia à mulher vítima de violência doméstica e em situação de desabrigamento, e a seus filhos menores de idade, de retorno ao município de origem ou residência familiar".
A modificação, segundo o relator, se deve ao fato de o projeto gerar despesas não acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, além de interferir no equilíbrio econômico dos contratos de transporte intermunicipal.
