Comissão dá aval a projeto para garantir acesso a profilaxia contra o HIV
PL 4.780/25 recebe novo substitutivo com diretrizes para distribuição de Profilaxia Pré-Exposição e Profilaxia Pós-Exposição pelo SUS.
O Projeto de Lei (PL) 4.780/25, que tem o objetivo de garantir o acesso à profilaxia contra o HIV, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (13/5/26).
De autoria do deputado Betão (PT), o PL 4.780/25 originalmente instituiria um programa estadual para a ampliação do acesso à profilaxia contra o HIV, com execução obrigatória em todos os municípios por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na redação original, a proposição detalha objetivos, serviços e parcerias necessárias à execução desse programa.
O relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), lembrou em seu parecer que tanto a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) quanto a Profilaxia Pós-Exposição (PEP) já são ofertadas gratuitamente pelo SUS. Ele apresentou o substitutivo nº 2, que estabelece diretrizes para as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da infecção causada pelo HIV.
Conforme a nova redação, essas ações deverão observar uma série de diretrizes, como a garantia de atendimento integral, humanizado e livre de discriminação aos pacientes com HIV; a garantia de acesso universal, gratuito e contínuo à PrEP e à PEP; e o desenvolvimento de campanhas educativas sobre as formas de transmissão do HIV.
A PrEP consiste na utilização contínua de antirretrovirais por pessoas sem HIV, mas com risco acrescido de infecção. A PEP, por sua vez, configura medida de urgência indicada após potencial exposição ao HIV. Ambas as estratégias estão regulamentadas em protocolos oficiais do Ministério da Saúde.
Em sua justificativa para apresentar o PL 4.780/25, o deputado Betão argumenta que, embora o Brasil disponha de políticas públicas nacionais para o enfrentamento do HIV, persistem barreiras de acesso e desigualdades regionais que afetam de maneira desproporcional parte da população, sobretudo as pessoas mais vulneráveis.
O PL 4.780/25 segue agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Garantia de tratamento da urticária crônica espontânea
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 4.873/25, da deputada Lud Falcão (Republicanos), que originalmente instituiria uma política estadual de diagnóstico e tratamento da urticária crônica espontânea (UCE).
A UCE é uma doença de pele caracterizada por lesões recorrentes, que provocam coceira e inchaço, com duração de mais de seis semanas. Diferentemente de outras formas de urticária, não é desencadeada por agentes externos, surgindo de forma espontânea e imprevisível.
Estima-se que entre 0,5% e 1% da população brasileira tenha UCE. Alguns pacientes não respondem ao tratamento com anti-histamínicos e precisam recorrer a remédios mais modernos, como o omalizumabe, que pode custar até R$ 32 mil por ano.
Como o omalizumabe não é oferecido para tratamento da UCE nem pelo SUS nem pelos planos de saúde, muitos pacientes recorrem à Justiça para obrigar o Estado a comprar o medicamento. “Isso significa que para ter direito, é preciso primeiro adoecer juridicamente. Essa inversão não é ética, não é justa e não é mais tolerável”, argumenta a deputada Lud Falcão.
O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), concordou com a relevância do PL 4.873/25, mas entendeu que o seu conteúdo já está contemplado na Lei 25.477, de 2025, que contém a política estadual de tratamento das doenças crônicas de pele.
Por isso, ele apresentou o substitutivo nº 2, para explicitar que a UCE é uma das doenças abarcadas por essa política pública. O novo texto também inclui entre as diretrizes dessa política o estímulo à incorporação de medicamentos ao SUS para tratamento das doenças crônicas de pele.
O PL 4.873/25 também será analisado pela FFO.
Regras para o teletrabalho de médicos reguladores do SUS
Outro projeto que recebeu parecer favorável de 1º turno é o PL 1.797/23, do deputado Lucas Lasmar, que estabelece regras para a execução do teletrabalho por médicos reguladores do SUS. Em sua redação original, a proposição define regras de controle do ponto, deveres a serem seguidos pelos médicos e hipóteses em que teletrabalho deve ser suspenso.
O relator, deputado Doutor Wilson Batista, apresentou o substitutivo nº 2, para estabelecer princípios e diretrizes para o teletrabalho dos médicos reguladores do SUS.
Entre essas diretrizes, estão a observância de metas, tarefas e indicadores de desempenho compatíveis com o teletrabalho; a priorização de sistemas eletrônicos para o controle de frequência dos médicos; e a previsão de canais permanentes de comunicação entre o médico regulador, sua chefia imediata e as equipes envolvidas na regulação assistencial.
O PL 1.797/23 segue para a análise da Comissão de Administração Pública.