Comissão analisa PL sobre acordo para substituir processo administrativo de militar
Relator, deputado Sargento Rodrigues, foi contrário à emenda que adiava início da vigência da lei.
A emenda n º 1 ao Projeto de Lei (PL) 924/23, que prevê acordo entre autoridades e militares em substituição a processos administrativos, em casos de infrações disciplinares, foi analisada, nesta segunda-feira (15/12/25), pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Ela foi apresentada em Plenário na fase de discussão do projeto em 1º turno pelo líder da Maioria, deputado Roberto Andrade (PRD), com objetivo de adiar o início da vigência da norma para 180 dias após sua publicação. Conforme o projeto, a norma entra em vigor na data da publicação.
O relator da emenda e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL) manifestou-se de forma contrária à emenda.
Conforme o parecer, não é razoável protelar o início da vigência da lei por um período tão extenso, pois o objetivo da proposição, de autoria do deputado Caporezzo (PL), é justamente possibilitar que instituições militares concluam mais rapidamente investigações de transgressões disciplinares mais graves.
Isso porque, segundo o projeto de lei, procedimentos relacionados às transgressões menos graves poderiam ser concluídos com a realização da Transação Administrativa Disciplinar (TAD).
Ainda conforme o parecer, a proposta apresentada representa um avanço significativo na gestão das transgressões disciplinares no âmbito militar, otimizando tempo e recursos envolvidos nos processos.
Agora, o projeto de lei pode retornar para análise do Plenário em 1º turno.
Mudanças durante a tramitação
Na análise de 1º turno, a Comissão de Segurança Pública apresentou sugestões de mudança no projeto por meio do substitutivo nº 1. Além de aperfeiçoar a técnica legislativa, ele reduz a lista de transgressões disciplinares as quais poderão ser objeto da TAD.
De acordo com o substitutivo, a TAD será formalizada por meio da assinatura do Termo de Ajustamento Disciplinar (Tadis), documento que dispensa a instauração de processo disciplinar e exclui eventual aplicação de sanção disciplinar e seus efeitos, caso sejam cumpridas as obrigações nele pactuadas.
O militar que descumprir, no todo ou em parte, o pactuado no Tadis, sem motivo justificado, ficará impedido de realizar novo acordo pelo período de cinco anos. A TAD só poderá ser concedida após 12 meses da assinatura do benefício. Após o prazo, o registro da transação será apagado dos assentamentos do militar, sendo proibida qualquer utilização ou referência ao pactuado.