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Com foco na reciclagem, ALMG avalia política estadual de logística reversa de produtos

Atividade envolve o fluxo reverso de produtos, embalagens e resíduos, desde o consumidor até o ponto de origem, para reutilização ou descarte adequado.

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A política estadual de logística reversa será debatida em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (5/8/25), a partir das 16 horas. A reunião é organizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  e acontecerá no Auditório SE da ALMG, atendendo requerimento das deputadas Bella Gonçalves (Psol) e Leninha (PT).

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A logística reversa é o processo de planejamento, implementação e controle do fluxo reverso de produtos, embalagens e resíduos, desde o consumidor até o ponto de origem (normalmente a indústria), com o objetivo de reutilização, reciclagem ou descarte adequado

De acordo com informações publicadas no site oficial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a logística reversa é um dos instrumentos de execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como da Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A Semad define a logística reversa como o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios com objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Outros objetivos da logística reversa, de acordo com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos de Minas Gerais, são:

  • incentivar a substituição dos insumos por outros que não degradem o meio ambiente
  • incentivar a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis
  • criar condições para que as atividades produtivas alcancem níveis elevados de eficiência e sustentabilidade

Em Minas Gerais, a Semad publicou, em 9 de fevereiro de 2024, a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, de 30 de janeiro de 2024, ato normativo que define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no Estado. 

Conforme estabelecido nessa deliberação, devem ser estruturados sistemas de logística reversa no Estado e cumpridas as obrigações e metas estabelecidas na DN por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  • produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens
  • pilhas e baterias portáteis
  • baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas
  • lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista
  • embalagens de óleos lubrificantes
  • embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro
  • medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens
  • pneus inservíveis

A superintendente de Resíduos Sólidos da Semad, Alice Libânia Dias, é uma das convidadas que já confirmou participação para a audiência pública desta terça. Também confirmaram presença representantes de diversas organizações e entidades que atuam no setor ambiental e de reciclagem, tais como a coordenadora estadual do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), Neli de Souza Silva Medeiros, bem como a diretora Estadual da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Andrea Pereira Froes.

Comunicação Interna - visita à Associrecicle

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