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Circuito das Pedras Preciosas para turismo no Jequitinhonha avança na ALMG

Projeto para valorizar riqueza histórica e cultural que teve origem na mineração recebe novo texto, mas mantendo objetivo e diretrizes para sustentabilidade.

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O desenvolvimento sustentável do turismo no Circuito das Pedras Preciosas, localizado na região dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, teve projeto de lei (PL) analisado em 1º turno nesta quarta-feira (10/12/25) pela Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria da deputada Carol Caram (Avante), o PL 3.910/25 estabelece diretrizes para o fomento ao turismo no circuito, formado por 29 municípios, tendo Teófilo Otoni como polo, e reunindo locais de grande riqueza mineral, histórica e cultural ligados à extração, lapidação e comercialização de gemas preciosas.

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O relator, deputado Oscar Teixeira (PP), apresentou um novo texto (substitutivo nº 2), segundo ele para tornar o conteúdo mais conciso e reparar imprecisões, mas mantendo o objetivo da proposição de valorizar o potencial turístico e a rica tradição cultural da região.

O parecer acatado na Cultura endossa mudança feita pela comissão anterior, de Desenvolvimento Econômico, que trocou o termo “Circuito” por “Região das Pedras Preciosas”, mantendo a lista de cidades.

São simplificados detalhamentos referentes a rotas e retiradas citações a grupos específicos e a modalidades turísticas. Não é citada de forma explícita, por exemplo, a valorização de garimpeiros, ex-garimpeiros e artesãos, conteúdos abordados de forma mais agrupada.

Assim, uma das diretrizes para fomentar o turismo na região das pedras preciosas é a identificação, salvaguarda e difusão dos saberes e fazeres tradicionais, especialmente daqueles ligados à história da mineração, à lapidação, ao artesanato mineral, à culinária regional e a outras expressões culturais e artísticas.

Outra diretriz é a valorização dos modos de vida, dos usos, dos costumes, das tradições e das manifestações culturais dos grupos sociais que integram a região. 

Outro exemplo para direcionar ações do Estado está na identificação, proteção e valorização das paisagens culturais e dos patrimônios geológico, mineralógico, arqueológico, histórico e arquitetônico da região, inclusive do patrimônio ferroviário associado à antiga Estrada de Ferro Bahia e Minas.

Sustentabilidade perpassa diretrizes

Garantir a conservação da biodiversidade e a recuperação de áreas degradadas pela mineração é outra diretriz, além da identificação, estruturação e promoção dos diversos segmentos turísticos da região, com ênfase no acesso a locais públicos e áreas naturais para visitação, contemplação, lazer, prática de esportes e realização de eventos e manifestações culturais.

Devem para isso ser observados os princípios da sustentabilidade e da capacidade de carga dos atrativos turísticos, com apoio à articulação entre os diversos atores sociais, econômicos e institucionais para fortalecer a economia criativa, o turismo de experiência e a cadeia produtiva associada às pedras preciosas e ao turismo sustentável.

São também diretrizes o estímulo à cooperação intermunicipal e à criação de consórcios ou arranjos colaborativos entre os municípios para o planejamento e a gestão do turismo; o incentivo à qualificação profissional e à capacitação de gestores, empreendedores e trabalhadores para atuarem nos diversos segmentos do turismo e na cadeia produtiva de gemas e joias, com foco na qualidade dos serviços, na sustentabilidade, na hospitalidade e na valorização da cultura local.

Melhorias de serviços públicos

Outras direrizes são o estímulo ao desenvolvimento e à comercialização do artesanato local e de outros produtos e à promoção de infraestrutura turística, com sinalização em acessos, rotas, trilhas e atrativos. Além de melhorias em estradas vicinais, no saneamento básico, na segurança pública, nas telecomunicações e em centros de atendimento ao turista.

Por fim, como também no texto original, o Plano Mineiro de Turismo (Lei 22.765, de 2017) deverá conter programas, metas e ações para o desenvolvimento e a promoção da região das pedras preciosas, devendo o fomento ao turismo sustentável na região observar a legislação relacionada ao turismo de base comunitária e ao fomento à economia popular solidária.

Antes de seguir para o Plenário o projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Riqueza histórica é destacada

Ao endossar o projeto, o relator destacou que a exploração de pedras preciosas na região remonta ao início do século XVIII, quando teve início a mineração do ouro e posteriormente a descoberta de diamantes. 

A partir de 1729, quando o governador da Capitania de Minas Gerais enviou diamantes para Portugal, teve início uma exploração que atraiu grande fluxo populacional e marcou o desenvolvimento econômico da região.

Além da riqueza histórica e cultural que teve origem na mineração, destaca o parecer que a rota turística de que trata o projeto de lei é conhecida por suas belas paisagens naturais, pela rica cultura gastronômica e pela ampla oferta de atividades de ecoturismo e aventura, como trilhas entre cidades históricas, garimpos desativados e comunidades tradicionais. Há também vários ateliês de artistas locais.

Comissão de Cultura - análise de proposições

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