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CCJ avaliza projeto sobre promoção por escolaridade na educação básica

Objetivo da proposição é viabilizar a mudança de nível na carreira a partir da comprovação da titulação exigida.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) atestou, nesta terça-feira (16/12/25), a legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.382/20, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que trata da promoção por escolaridade dos profissionais da educação básica.

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Originalmente, a proposição pretende garantir o direito à promoção por escolaridade a partir da comprovação da titulação mínima exigida para a mudança de nível na carreira, sem que seja necessário cumprir, de forma cumulativa, cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível e cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, como prevê a legislação atual.

No entanto, a relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), apresentou uma nova versão (substitutivo nº 1) para tornar o texto autorizativo, tendo em vista que é uma prerrogativa do governador a gestão administrativa do Poder Executivo, como a implementação de promoções.

A promoção por escolaridade adicional é um benefício que permite ao servidor subir de nível na sua carreira mais rápido, se ele tiver uma formação superior à exigida para o seu nível, desde que ela tenha relação direta com a carreira.

O PL 2.382/20 segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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