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Banco de órteses e próteses ganha previsão em lei

Outra norma publicada garante dieta específica para estudantes com deficiência nas instituições de ensino.

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Publicada na edição desta quarta (19/3/25) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 25.172, de 2025, dispõe sobre o banco estadual de Órteses, Próteses e Meios auxiliares de locomoção (OPMs). O objetivo é atender às Pessoas com Deficiência (PCDs) ou mobilidade reduzida.

A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.187/19, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 19 de fevereiro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A partir de agora, o Executivo poderá criar banco estadual de OPMs para funcionar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A entidade estará autorizada a receber doações de bengalas, coletes, lentes de contato, pernas mecânicas, dentaduras e outros produtos novos ou usados, de pessoas físicas ou jurídicas.

Ao justificar o PL, no texto original, Professor Wendel explica que a proposta é resolver o problema para PCDs de baixa renda, já que esses aparelhos, em geral, têm custo elevado. “Essa iniciativa abrirá caminho para garantir qualidade de vida e autonomia”, salienta.

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Lei garante dieta específica e avaliação periódica de inclusão 

A Lei 25.169, de 2025, altera a Lei 24.844, de 2024, que trata do atendimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas instituições estaduais de ensino. Ela acrescenta dois incisos e parágrafo único.

O objetivo é garantir dieta alimentar específica para quem necessite de atenção nutricional individualizada. Também estabelece avaliação sistemática e periódica da infraestrutura escolar e da oferta de serviços e de recursos especializados.

Com base nesses resultados, o Estado poderá designar estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica como unidades de referência em educação inclusiva. A norma tem sua origem no PL 3.165/21, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), aprovado de forma definitiva no dia 25 de fevereiro pelo Plenário da ALMG.

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Na justificação do texto original, é mencionado o Censo Escolar feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), segundo o qual somente 28% das escolas públicas de ensino fundamental possuem dependências adequadas para acolher PCDs.

A partir da avaliação e da identificação das unidades de referência, familiares terão mais informações para escolher onde matricular crianças e adolescentes. “O objetivo é possibilitar que os alunos com deficiência possam ser melhor atendidos em escolas adaptadas para as suas necessidades”, afirma o parlamentar.

Também publicada na edição desta quarta, a Lei 25.171, de 2025, institui o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. A data vai ser celebrada em 13 de outubro e a iniciativa é oriunda do PL 8/23, proposto pelo deputado Grego da Fundação (PMN) e aprovado em definitivo no dia 25 de fevereiro pelo Plenário da ALMG.

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