Avança proposta para banir de Minas produtos com amianto
PL 1.503/23 busca determinar diretrizes para remoção total do produto por causa dos riscos à saúde.
Em reunião nesta quarta-feira (17/12/25), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval, com sugestões de alteração, ao Projeto de Lei (PL) 1.503/23, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), cujo objetivo é estabelecer diretrizes para banir produtos que contenham amianto (ou asbesto) na composição.
Tramitando em 1º turno, o texto foi relatado pelo deputado Arlen Santiago (Avante). Ele emitiu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça. Embora mantenham a essência da proposta original, as mudanças atenuam as determinações.
O PL propõe acréscimo à Lei 21.114, de 2013, que proíbe a importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a comercialização e o uso de produtos que contenham amianto ou minerais que contenham amianto em sua composição e dá outras providências. As inclusões sugeridas referem-se a diretrizes para ações do Estado.
Entre elas, está o mapeamento da permanência da utilização, em Minas Gerais, desses produtos, bem como campanhas de alerta sobre os riscos à saúde decorrentes do uso desses materiais.
No tópico que falava sobre implementação de incentivos econômico-financeiros para a remoção total foi adicionado o termo “fomento”.
No lugar da determinação de retirada do amianto ou do asbesto e sua substituição em edificações públicas, foi estipulado o planejamento para essas ações. Em vez de determinar destinação final ambientalmente adequada, a nova versão do projeto estabelece promoção da conscientização sobre o tema. Assim, o PL segue para apreciação das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico.
PL 1.125/23 recebeu parecer pela rejeição
Já o PL 1.125/23, assinado pelo deputado Lucas Lasmar (Rede), recebeu parecer pela rejeição do relator Arlen Santiago. Segundo fundamentação, o objetivo da proposta, assegurar transporte para que pacientes do Sistema Único de Saúde retornem aos municípios onde residem após receberem alta, já está contemplado na Emenda Constitucional 120, de 2025.