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Avança proposta de acabar com a validade do laudo de Parkinson

Projeto apresentado pela deputada Beatriz Cerqueira está pronto para ser votado em 1º turno no Plenário.

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Em reunião nesta quarta-feira (1º/4/26), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na forma do substitutivo nº 2, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.152/25. Iniciativa da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a proposição visa conceder prazo indeterminado de validade para o laudo da doença de Parkinson.

A mudança principal sugerida pela comissão foi transformar o texto em proposta de lei autônoma. O objetivo é não interferir na Lei 23.676, de 2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Conforme o relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), os temas são distintos e devem ser abordados em normas específicas.

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Assim, o texto, pelo substitutivo 2, fica mais semelhante à primeira versão, com o acréscimo de que o laudo da enfermidade, acompanhado do seu original, poderá ser apresentado por meio de cópia simples.

Anteriormente, ao tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL havia recebido parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1. Naquele colegiado, os parlamentares entenderam que bastaria fazer acréscimo à Lei 23.676, de 2020, determinando o mesmo prazo de validade indeterminado para laudos de TEA e Parkinson.

Agora, o projeto está pronto para ser apreciado em 1º turno, no Plenário.

Projeto sobre diabetes gestacional recebe aval

Também tramitando em 1º turno, o PL 4.633/25, assinado pela deputada Nayara Rocha (PP), busca estabelecer diretrizes para a política estadual de conscientização, prevenção e acompanhamento da diabetes gestacional. Ele recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.

Embora mantenha menções às ações educativas destinadas às gestantes, estímulo ao pré-natal e acompanhamento multiprofissional, em vez listar orientações que deverão ser observadas pelo Estado, a nova versão afirma que as medidas poderão ser adotadas. A implementação pelo Executivo passa a ser uma possibilidade.

Em seu parecer, o relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), manifestou concordância com o substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, no sentido de alterar a Lei 14.533, de 2002, que institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença. A versão original previa instituir norma específica sobre o tema.

Com essas modificações alinhadas às diretrizes brasileiras preconizadas pelos órgãos públicos de saúde, o PL segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Comissão de Saúde - análise de proposições

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