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Avança proposição para garantir efetivo suficiente em delegacias

PL 4.499/25 tem como objetivo proibir que um policial civil sozinho atue em atividades como escolta e atendimento ao público.

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A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.499/25. Em reunião nesta quarta-feira (3/12/25), parlamentares defenderam a iniciativa do deputado Sargento Rodrigues (PL) para garantir efetivos suficientes nas Delegacias de Polícia Civil.

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Conforme texto original, o objetivo é proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de escolta e de atendimento ao público. Por isso, a proposta é incluir inciso à Lei 25.374, de 2025, que, por sua vez, faz acréscimo à Lei 21.733, de 2015, na qual são estabelecidas as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.

Na Segurança Pública, o relator, deputado Caporezzo (PL), apresentou parecer pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O novo texto especifica como objetivo, além da preservação da ordem pública, a proteção das pessoas e do patrimônio. Estende a proibição do emprego unitário para as atividades de polícia judiciária e de apuração de infrações penais e atos infracionais, bem como nas custódias provisórias. Na nova versão, as alterações propostas incidem diretamente na Lei 21.733, de 2015.

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Presente na reunião, Sargento Rodrigues lembrou que, por iniciativa de Caporezzo, a Lei 25.374, de 2025, proíbe o emprego unitário de policiais militares no policiamento ostensivo. Agora, o foco é resguardar a atuação dos policiais civis.

“Não podemos ter policiais atuando sozinhos porque o governo não contrata efetivo”, frisou. Ele também agradeceu pelas melhorias feitas no projeto, que agora segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Segurança Pública - análise de proposições

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Projeto proíbe que policiais fiquem sozinhos ao fazer escolta TV Assembleia

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