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Avança projeto que prevê medidas de proteção em escolas estaduais

Parecer propõe substitutivo nº2, que altera a Lei 23.366, de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas.

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A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, ao Projeto de Lei (PL) 2.197/24, que estabelece diretrizes de proteção em escolas estaduais em situações de emergência. 

Botão

De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o projeto original estabelece diretrizes para a criação do aplicativo Escola Protegida no âmbito do Estado. O dispositivo consiste em um botão de pânico com um aplicativo conectado às principais instituições e órgãos públicos de prevenção, proteção e socorro em situações de emergência escolar.

A proposta prevê que o Governo Estadual, em parceria com diversas instituições, seja responsável pelo desenvolvimento e manutenção do aplicativo, a incluir recursos como botão de pânico, cadastro de alunos, mapa da escola, reconhecimento facial e “chat” interno.

A deputada Macaé Evaristo (PT), relatora do projeto na Comissão de Educação, apresentou parecer propondo a atualização dos dispositivos da Lei 23.366, de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, e se relacionam ao objetivo essencial do projeto original. 

Dessa forma, o substitutivo nº 2 garante o estabelecimento de mecanismos de comunicação e resposta imediata a situações de emergência ou risco envolvendo a comunidade escolar, mas preservando o espaço de discricionariedade do Poder Executivo para definir quais instrumentos concretos serão utilizados para cumprir as diretrizes da lei.

Anteriormente, o projeto havia recebido o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que já previa acrescentar dispositivos à Lei 23.366, mas que, ao retirar do projeto os elementos concretos – como o aplicativo, o botão de pânico, os sistemas tecnológicos específicos e os procedimentos operacionais para promover as necessárias adequações de ordem jurídica –, acabou por replicar elementos já presentes na lei de promoção da paz nas escolas.

Agora o texto está pronto para ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Tópicos: Educação
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análisa de proposições

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