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Avança PL com diretrizes para sistemas de semáforos inteligentes

Comissão de Transporte aprovou nesta terça (24) parecer ao projeto e a outro que facilita reserva de áreas para motoristas de aplicativos. 

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O Projeto de Lei (PL) 2.984/24, que originalmente trata da implementação de sistemas de semáforos inteligentes em municípios com população superior a 150 mil habitantes, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), a matéria teve aprovado parecer favorável de 1º turno na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, nesta terça-feira (24/6/25).

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O relator, deputado Thiago Cota (PDT), também presidente da comissão, opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Antes de ir a Plenário, o projeto passa pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Segundo o parecer, semáforo inteligente é o dispositivo de sinalização de trânsito equipado com sensores, câmeras e sistemas de controle automatizado que permite a adaptação do tempo de abertura e fechamento de sinais conforme o volume de tráfego em tempo real.

Ainda de acordo com o relator, a proposição também pretende estabelecer os locais onde os equipamentos deverão ser instalados, o prazo e o plano para sua instalação, bem como fixar deveres e sanções ao Executivo estadual e municípios em caso de descumprimento.

O substitutivo propôs novo texto pelo entendimento do relator de que, da forma original, o projeto invadiria a competência legislativa dos municípios. Dessa forma, a proposição passa a alterar a Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública. Pela redação, o Estado deve melhorar o desempenho da prestação de serviços de segurança pública, no caso, a segurança viária.

Motorista de APP

Ainda na reunião, recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 2.193/24, que originalmente pretende obrigar a reserva de área de parada, embarque e desembarque destinada a motoristas por aplicativo em eventos realizados no Estado.

Também relator dessa matéria de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), Thiago Cota apresentou o substitutivo nº 2 ao projeto. A comissão anterior, a CCJ, havia opinado pelo substitutivo nº 1, que suprimiu do texto dispositivos de competência municipal e propôs diretrizes em políticas públicas sem criar obrigações ao Executivo.

O substitutivo nº 1 propõe ao Estado três diretrizes para criação das áreas sugeridas pelo autor:

  • estímulo à criação de áreas de parada, embarque e desembarque com estrutura e sinalização adequadas
  • credenciais destinadas a identificar os motoristas autorizados a utilizar as áreas de parada, embarque e desembarque
  • estímulo à divulgação aos usuários de transporte por aplicativo sobre a existência dessas áreas

Thiago Cota concordou com o entendimento da CCJ, mas entendeu que podem ser criadas outras diretrizes em relação aos grandes eventos organizados pelo Estado. O objetivo seria orientar os responsáveis pelas contratações desses encontros e os responsáveis pela sua operacionalização sobre as melhores práticas para adequar as áreas de embarque e desembarque. Isso facilitaria o direcionamento dos veículos de aplicativos e a boa recepção dos seus usuários, além de evitar riscos à segurança de passageiros e pedestres e reduzir os efeitos desses eventos na fluidez do tráfego.

Por esse motivo, foi proposta o substitutivo nº 2, para adequar a proposição a esses objetivos e para sanar problemas na técnica legislativa. A proposta segue agora para análise da FFO.

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