Audiência debate suspensão de isenção previdenciária a militares e pensionistas
Benefício conquistado por Emenda à Constituição valia há cerca de oito meses, mas foi suspenso por Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Governo do Estado.
- Atualizado em 31/03/2026 - 10:24A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai realizar, na próxima terça-feira (31/3/26), às 9h30, audiência pública para obter esclarecimentos sobre os fundamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A medida suspende o benefício de isenção ou redução da contribuição previdenciária a militares e pensionistas garantido até então por meio da Emenda à Constituição (EMC)116/25. A reunião acontece no Auditório José Alencar.
A reunião foi solicitada pelo presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), que tenta garantir o benefício aos militares desde 2023, quando o Governo do Estado apresentou o Projeto de Lei Complementar 35, que dispõe sobre a imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social aos servidores civis.
De acordo com o deputado, na ocasião, houve articulação com representantes do governo para incluir os militares na isenção. O governo teria sinalizado que isso deveria ser feito via Emenda à Constituição. Por meio da mobilização dos deputados da Assembleia, o assunto foi contemplado pela Emenda à Constituição 116/25.
Aposentados e pensionistas teriam recebido comunicado informando que a concessão do benefício de isenção ou redução da contribuição previdenciária aos militares da reserva, reformados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes encontrava-se suspensa em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que declarou a inconstitucionalidade da Emenda à Constituição 116/25.
Para resolver a questão de forma definitiva, está em tramitação na Assembleia o PL 5.302/26, do Executivo, que dispõe sobre a concessão de isenção tributária incidente sobre a contribuição previdenciária do beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Minas Gerais que tenha sido acometido por doença incapacitante. O Plenário aprovou a proposta em 1º turno no dia 26/3/26. Agora o texto volta para análise de mérito em comissão, em 2° turno, e poderá depois ser apreciado de forma definitiva pelo Plenário.
