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Atualização de política para população em situação de rua recebe aval da CCJ

Projeto prevê a realização de diagnósticos, bem como novas medidas para assegurar a liberdade, a posse dos bens e a dignidade dessa população.

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A Política Estadual para a População em Situação de Rua, instituída pela Lei 20.846, de 2013, pode ganhar ações de monitoramento, bem como novas medidas para assegurar a liberdade, a posse dos bens e a dignidade dessa parcela da sociedade.

A previsão das novas ações está no Projeto de Lei (PL) 1.143/23, que recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (20/5/2025).

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Na justificativa da proposição, a autora do projeto, deputada Bella Gonçalves (Psol), argumenta que, embora a política estadual seja um importante instrumento normativo, ainda são necessários diversos avanços pautados pelos movimentos em defesa dos direitos da população em situação de rua.

A parlamentar menciona ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, na qual a Corte Suprema determinou um conjunto de medidas a serem cumpridas pelos Entes federados para atendimento às demandas da população em situação de rua.

Ao analisar o projeto, no entanto, o relator da CCJ, deputado Zé Laviola (Novo), constatou que parte do texto original, em especial aquela que sugeria a criação de um plano de ação e monitoramento da política, referia-se a ações de caráter administrativo, invadindo a competência privativa do Poder Executivo.

De forma a preservar dispositivos do texto importantes para o fortalecimento da política estadual, foi proposto o substitutivo nº 1, prevendo a incorporação de 11 novos objetivos na Lei nº 20.846, de 2013. Alguns dos objetivos a serem incorporados seriam:

  • promover a elaboração de diagnósticos atualizados da população em situação de rua, com identificação do perfil, da procedência e de suas principais necessidades, entre outros elementos, para amparar a construção de políticas públicas voltadas ao segmento
  • promover a elaboração de diretrizes para a intervenção do poder público pautadas no tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua, garantindo a essa população o acesso à informação, a não remoção forçada, a integridade física e a segurança de pertences e animais de estimação, de forma a abranger, entre outros, a formação e o treinamento de agentes públicos
  • garantir canais de denúncias contra a violência
  • promover a elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento, resguardando a higiene e a segurança dos locais
  • desenvolver programas de prevenção de suicídio juntamente com a população em situação de rua
  • promover a elaboração de programas educacionais e de conscientização pública sobre a aporofobia e sobre a população em situação de rua

O PL 1.143/23 tramita em primeiro turno na ALMG. Com o aval da CCJ, na forma do substitutivo nº 1, a proposição segue para análise das comissões de Trabalho, Previdência e Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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