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Atualização da política contra desastres causados por chuvas avança

Projeto trata de fenômenos climáticos como as chuvas intensas que castigaram a Zona da Mata, causando mortes e destruição.

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sugeriu novos aperfeiçoamentos, em 1º turno, no Projeto de Lei (PL) 2.456/24, que originalmente altera a política estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas, em reunião nesta terça-feira (24/2/26).

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As chuvas que se iniciaram ainda na segunda (23) na Zona da Mata, com destaque para as cidades de Juiz de Fora e Ubá, já deixaram um rastro de lama, centenas de desabrigados e dezenas de mortes. De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora, este é o fevereiro mais chuvoso da história da cidade. Já foram confirmadas 16 mortes. Em Ubá, são seis óbitos contabilizados até o momento.

É justamente a garantia de direitos dos atingidos por desastres decorrentes de eventos climáticos extremos o objetivo do PL 2.456/24, de autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol). A parlamentar destaca que, apesar de os desastres decorrentes de chuvas intensas serem muito frequentes, há também outros fenômenos meteorológicos e climáticos que podem causar tragédias, como a seca, as ondas de calor e o frio extremo.

Assim, para fortalecer a prevenção e o combate a desastres, ela propõe a nova nomenclatura de Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento às Vulnerabilidades Decorrentes de Eventos Climáticos Extremos, definindo as suas bases estruturais e as diretrizes das ações relacionadas aos direitos dos atingidos.

Durante a tramitação da matéria, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu adequações na técnica legislativa, por meio do substitutivo nº 1. A Comissão de Segurança Pública ressaltou a oportunidade de atualização da Lei 15.660, de 2005, que instituiu a política inicialmente alterada.

Porém, com o substitutivo nº 2, incorporou parâmetros e definições já vigentes em outras normas, em especial a Política Nacional de Defesa Civil, em vista de uma consolidação legislativa mais coesa e coerente.

Já a relatora na Comissão de Meio Ambiente, deputada Ione Pinheiro (União), apresentou o substitutivo nº 3, o qual prevê uma nova lei para o conteúdo do projeto, uma vez que as alterações realizadas poderiam comprometer o entendimento do texto atualizado. Além disso, são feitos ajustes conceituais pontuais.

Preocupação com os atingidos

Na implementação da política proposta, serão observadas diretrizes como a priorização de ações preventivas, promoção de acolhimento e recuperação das populações atingidas e participação da sociedade civil nos processos decisórios.

Os municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública decretados em razão de eventos climáticos extremos terão prioridade na execução das ações e medidas previstas.

Será dada prioridade às populações atingidas que:

  • enfrentam o impacto desproporcional de desastres relacionados a eventos climáticos extremos em razão de sua raça, etnia, idade, deficiência, condição migratória, origem social e renda, bem como aos indivíduos, às famílias e às comunidades que foram obrigados a se deslocar, temporária ou permanentemente, devido a esses desastres
  • habitam territórios onde há atividade de mineração, abrangendo a pesquisa, a lavra, o desenvolvimento da mina, o beneficiamento, a comercialização dos minérios, o aproveitamento de rejeitos e estéreis e o fechamento da mina
  • habitam regiões afetadas por barragens, entendidas como as áreas onde se constatar impacto socioeconômico decorrente da construção, instalação, operação, ampliação, manutenção ou desativação de barragem, além da totalidade das áreas compreendidas em sua zona de autossalvamento

O Estado poderá adotar uma série de ações que visem socorro e assistência aos afetados, prevenção e monitoramento de fenômenos climáticos e a recuperação do meio ambiente e da infraestrutura dos municípios afetados.

O Executivo também celebrará convênios de cooperação com os municípios para atividades como a implantação de sistemas de alerta e prestação de assistência técnica e de auxílio econômico-financeiro.

O PL 2.456/24 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - análise de proposições

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