Atendimento a vítimas de violência doméstica por servidoras mulheres pronto para o Plenário
Regra já prevista na Lei Maria da Penha depende da lotação de servidoras do sexo feminino em delegacias especializadas no Estado.
Já está pronto para ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 3.761/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que prevê que mulheres vítimas de violência doméstica no Estado terão garantido o direito a atendimento realizado preferencialmente por servidoras do sexo feminino.
Embora a regra já esteja prevista nacionalmente na Lei Maria da Penha, em Minas Gerais ela deve ser reforçada caso o PL 3.761/25 seja aprovado.
Em reunião na tarde desta terça-feira (25/11/25), a proposição teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A relatora, deputada Nayara Rocha (PP), opinou favoravelmente à matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2) sugerida anteriormente pela Comissão de Segurança Pública.
A versão do projeto agora em tramitação propõe alterar a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Dessa forma, prevê que o Estado poderá realizar a lotação e remoção de servidoras civis e militares da área de segurança pública, preferencialmente para a composição de equipes nos serviços de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVDs).
Essa versão do texto também acrescenta dispositivo à Lei 21.733, de 2015, a fim de assegurar o direito ao atendimento policial e pericial especializado preferencialmente por servidoras do sexo feminino.