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Assembleia de Minas se mobiliza contra venda de áreas verdes em Ipatinga

Leilões dos dois terrenos, com quase 500 mil m², foram suspensos liminarmente pela Justiça.

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Durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (15/7/26), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) somou forças a entidades da sociedade civil e moradores de Ipatinga (Região Metropolitana do Vale do Aço) que se esforçam para impedir a venda de dois terrenos de mata vizinhos ao Bairro Horto pela prefeitura.

A reunião foi realizada pela Comissão de Participação Popular da ALMG, atendendo a requerimento do deputado Leleco Pimentel (PT). “O que pretendemos é a suspensão completa desse leilão e a construção de elementos que não permitam nunca mais que essas áreas sejam atingidas”, resumiu o deputado, ao explicar o objetivo do encontro.

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As duas áreas que a Prefeitura de Ipatinga pretende leiloar são a Gleba I-A, com uma área de 720 m², pelo valor mínimo de R$ 4.084.040; e a Gleba IV, com uma área aproximada de 486 mil m², às margens da BR-381, pelo valor mínimo de R$ 95.261.627,08.

Conforme informações de matéria publicada pelo jornal Diário Popular em 19 de junho, o juiz Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, concedeu liminar suspendendo os leilões dos dois terrenos.    

A ação civil pública foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga a partir de representação formulada pela Associação dos Moradores do Bairro Horto (Amoh) e pelo Movimento Salve a Mata do Horto. Inquérito da Polícia Militar Ambiental contrariou as alegações do poder público municipal e subsidiou a decisão liminar da Justiça.

Juiz apontou irregularidades na venda, em decisão liminar

De acordo com o advogado Ezequiel Geraldo de Magela, representante da Amoh, já são hoje quatro ações judiciais tratando do caso. A representação da Amoh foi anexada àquela de autoria do Ministério Público. Há dois agravos de instrumento apresentados pela Procuradoria do Município e por agentes públicos municipais. Apesar da apresentação dos agravos, a suspensão provisória dos leilões continua.

“O juiz identificou diversos indícios de irregularidades, inclusive no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo fato de os recursos serem utilizados para sanar dívidas correntes do município, o que deveria ter sido barrado pela Câmara Municipal”, afirmou o advogado. Segundo ele, o próximo passo é arrolar representantes da sociedade civil para participar do processo.

De acordo com o Diário Popular, os argumentos da Prefeitura em favor da venda são que a Gleba 1-A não integra a Mata do Horto, protegida por termo de ajustamento de conduta (TAC), e que estudos geotécnicos e de drenagem não competem ao poder público neste momento, sendo ônus dos futuros compradores durante a fase de aprovação dos respectivos licenciamentos.

A prefeitura defendeu que a venda de imóveis ociosos é vantajosa para o município e que o parcelamento da Gleba IV reservará obrigatoriamente 35% de sua área útil para uso público.

A decisão liminar judicial indicou as seguintes irregularidades relativas ao leilão da Gleba IV:

  • Relevância ambiental: relatório da polícia ambiental atestou que a Gleba IV abriga o Córrego Nossa Senhora, que corre em leito natural com mata ciliar característica do bioma mata atlântica em estágio regenerativo. Os policiais militares constataram formações de relevo com inclinação superior a 45 graus, mas a lei impede o parcelamento do solo para urbanização em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo sob condições excepcionais tecnicamente atestadas, o que não ocorreu.
  • Corredor ecológico: constatou-se que a Gleba IV atua como corredor ecológico e zona de amortecimento entre a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Usipa e o Parque Estadual do Rio Doce, o que demanda proteção específica.
  • Desvio de finalidade: a exposição de motivos apresentada pela prefeitura para justificar a venda argumenta a necessidade de sanar dificuldades financeiras ordinárias do município — pagamento de restos a pagar, folha e fornecedores, o que contraria o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  • Falta de estudos prévios e de consulta a órgãos oficiais: não foram realizados estudos de impacto de vizinhança e tráfego, nem houve consulta ao Conselho Municipal da Cidade. A Gleba IV está classificada como Área de Interesse Metropolitano de Desenvolvimento Econômico (AIM-DE) pela Lei Complementar Estadual nº 178, de 2024, o que demanda análise de compatibilidade prévia à venda.

Sobre a Gleba I-A, o juiz responsável pela liminar considerou que o Plano Diretor Municipal (Lei 3.350, de 2014) enquadra o imóvel em Zona de Restrição à Ocupação (ZRO), definida em seu artigo 77 como área imprópria para uso comum em decorrência de fatores geológicos, hidrológicos e geomorfológicos.

Em 2025, o Bairro Horto sofreu severos processos erosivos que demandaram obras emergenciais de contenção e drenagem nas proximidades da Rua Buritis, cujas calhas e canaletas desembocam no terreno da Gleba IA. “A pretendida venda sem a prévia elaboração de estudos técnicos pelo poder público sobre drenagem, impermeabilização e estabilidade geotécnica afronta os princípios da prevenção e da precaução ambiental”, diz a decisão.

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Deputado solicitou providências da Agência Metropolitana

Durante a audiência pública desta quarta-feira, a gerente de Planejamento Metropolitano da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, Fabiana Souza, confirmou a restrição do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) para a Gleba IV, mas disse que a Gleba I-A não é considerada área de interesse metropolitano (AIM). Fabiana também confirmou que a prefeitura não consultou a Agência, mas ressalvou que, até o momento, não havia necessidade da consulta.

O deputado Leleco Pimentel elaborou requerimentos para que a Agência Metropolitana realize estudos para a mudança de status da Gleba I-A e para que a autarquia também promova audiências públicas para ouvir a população sobre uma revisão do PDDI.

A vereadora Maria Aparecida de Lima, de Ipatinga, ressaltou as restrições impostas pelo PDDI para que os terrenos sejam vendidos para projetos imobiliários. Ela defendeu que a Gleba IV seja destinada a equipamentos de uso coletivo relacionados à preservação ambiental, educação, saúde e inovação tecnológica.

Outros participantes da reunião destacaram a importância ambiental dos dois terrenos, em um município que sofre especialmente com ondas de calor extremo. Também criticaram a falta de consulta à população, especialmente a que vive nas proximidades dos terrenos.

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Comissão de Participação Popular - debate sobre o leilão de áreas públicas em Ipatinga
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Audiência discute leilão de áreas verdes em Ipatinga TV Assembleia

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