Assembleia aprova projeto em apoio aos responsáveis por pessoas atípicas
Norma prevê a instituição da política estadual de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas.
- Atualizado em 03/12/2025 - 16:44O Projeto de Lei (PL) 2.603/24, que cria medidas de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas, foi aprovado de forma definitiva (2° turno) durante Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (3/12/25). A matéria passou na forma do substitutivo n° 1 ao vencido (texto aprovado em 1° turno com alterações em relação ao original).
De acordo com a justificativa do autor, deputado Zé Guilherme (PP), o reconhecimento formal do acompanhante ou cuidador é necessário para garantir a segurança do cuidador e da pessoa que é cuidada, pois pode prevenir abusos ou fraudes.
Na forma como foi aprovado pelo Plenário, o texto institui a política estadual de atenção, apoio e orientação aos responsáveis por pessoas atípicas, tendo como objetivos:
- garantir a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar físico, mental e social dos responsáveis por pessoas atípicas, bem como a inclusão social desses responsáveis
- instituir políticas públicas voltadas para a esse público
- fomentar a intervenção intersetorial dos serviços de saúde, educação, assistência social e segurança nos casos de atendimento aos responsáveis por pessoas atípicas
- fortalecer as redes de apoio comunitárias, familiares e institucionais dos responsáveis por pessoas atípicas
- combater a discriminação e o preconceito contra a diversidade das pessoas atípicas
Entre as diretrizes previstas no texto acatado em Plenário estão, entre outras:
- a promoção da atenção integral aos responsáveis por pessoas atípicas, por meio do acesso a serviços de saúde, assistência social e apoio psicossocial
- o fortalecimento das redes de apoio voltadas aos responsáveis por pessoas atípicas e da troca de experiências entre esses responsáveis
- a promoção de ações de educação e informação, para a sociedade, sobre o cuidado de pessoas atípicas
- o estímulo à criação e ao aprimoramento de serviços de cuidado pessoal e assistência aos responsáveis por pessoas atípicas
- a promoção de ações de apoio aos responsáveis por pessoas atípicas após o nascimento ou o diagnóstico da pessoa atípica sob seus cuidados
O texto ainda prevê que o Poder Executivo poderá instituir carteira de identificação do responsável por pessoa atípica, com vistas a assegurar o exercício de direitos e garantias previstos em lei para esse responsável.
Por fim, o PL 2.603 também acrescenta dispositivos à Lei 23.902, de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado. Entre as pessoas mencionadas nesta lei e que fariam jus ao atendimento prioritário, o projeto acrescenta a pessoa com doença grave ou com doença incapacitante e a pessoa com transtorno, síndrome ou outra condição incapacitante. Além disso, o projeto estende o atendimento prioritário aos acompanhantes ou responsáveis por essas pessoas.
Agora o projeto segue para a Comissão de Redação para, na sequência, ser enviado à sanção do governador.