Aprovado projeto que veta homenagens a praticante de atos discriminatórios
Locais públicos não poderão receber nomes de pessoas que tenham participado de tortura ou violação de direitos humanos.
Foi aprovado em 2º turno, durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desta quinta-feira (11/12/25), o Projeto de Lei (PL) 2.129/20, que altera a Lei nº 13.408 de 1999. A norma dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado. Com a aprovação, fica proibido nomear lugares públicos com nomes de pessoas que tenham praticado algum ato discriminatório.
O PL é de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha e Andréia de Jesus (ambas do PT). Conforme o texto aprovado, não poderão ser homenageadas com denominação de lugares públicos, entre outros, pessoas que comprovadamente tenham:
- participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos
- praticado discriminação de raça, cor, etnia ou religião
- integrado o movimento eugenista brasileiro
- participado do tráfico de negros e indígenas, da propriedade de pessoas escravizadas ou da defesa da escravidão em geral.
Originalmente, a proposição proíbiria homenagens por meio do uso de expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal relacionado à escravidão ou ao movimento eugenista brasileiro, o qual defendeu a segregação dos negros e o “embranquecimento dos brasileiros”.
A proibição seria estendida ao poder público, empresas privadas e entidades sem fins lucrativos. A Junta Comercial ficaria proibida de registrar marcas com expressões ou imagens relacionadas à escravidão, como "senzala", "sinhá", "navio negreiro" e "mucama". Por sua vez, o poder público ficaria proibido de batizar monumentos, prédios e vias públicas com nomes de pessoas cujas biografias têm relação com a promoção da escravidão e a eugenia.
Após aprovada a redação final, ainda no Plenário, o projeto será encaminhado ao governador, para sanção ou veto.