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Aprovada notificação sobre suspensão de serviços de água, luz e gás

PL 4.028/22 vai permitir que cidadãos organizem suas rotinas ao serem informados previamente sobre a interrupção.

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Foi aprovado em definitivo (2º turno) a proposição que exige a notificação, pelas concessionárias prestadoras de serviços de água, luz e gás, dos consumidores sobre a suspensão dos serviços. Com modificações em relação ao texto aprovado em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.028/22 recebeu aprovação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (16/12/25).

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A proposta de autoria do deputado Raul Belém (Cidadania) foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. A matéria tem o objetivo de permitir que cidadãos organizem as rotinas domésticas, ao serem informados previamente sobre a interrupção de serviços, seja por falta de pagamento da conta ou por necessidade da prestadora.

Foi mantida no texto a previsão de que o aviso seja enviado por qualquer meio, físico ou eletrônico. O prazo de comunicação de suspensão em caso de não pagamento da tarifa passou de 15 para 30 dias após o vencimento da conta.

No entanto, nos casos de suspensão do serviço para manutenção, o PL amplia de 24 para 72 horas o prazo para envio da notificação. Também determina que o usuário deverá manter atualizados seus dados cadastrais e de contato.

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