Aprovada isenção de ITCD para herdeiros de vítimas de rompimento de barragem
Na mesma reunião, o Plenário aprovou preliminarmente projeto que proíbe armazenamento de resíduos perigosos gerados fora de Minas.
Foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (25/11/25), o Projeto de Lei (PL) 4.486/25, que trata da remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) a herdeiros de vítimas do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão em Brumadinho (RMBH), em 2019. Na prática, o projeto isenta essas pessoas do pagamento dos tributos devidos.
Durante a discussão do projeto no Plenário, o projeto recebeu uma emenda de autoria dos deputados Noraldino Júnior (PSB), Ulysses Gomes (PT) e João Magalhães (MDB), que atende reivindicações dos servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema) e que pode levar ao encerramento da greve dos servidores desta área, que já dura vários meses.
Desta forma, o PL 4.486/25 foi aprovado pelo Plenário na forma do texto recomendado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (substitutivo nº 1), com a nova emenda apresentada. O projeto é de autoria do deputado Adalclever Lopes (PSD).
O texto original estabelece condições para a remissão, como a renúncia a ações judiciais e ao ressarcimento de despesas processuais já pagas, bem como a desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo. O projeto ainda determina que não haverá restituição ou compensação de valores do imposto já recolhidos.
Essas medidas se referem a um acordo entre a mineradora Vale e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, neste ano, no valor de R$ 1 milhão, a título de dano-morte por vítima. Sobre esse valor, incide ITCD por causa mortis.
O texto aprovado pelo Plenário delimita o alcance da remissão concedida ao acordo firmado, citando o número do processo. Também passa a adequar a proposta ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), regime sob o qual o Estado se encontra e que limita concessões de benefícios fiscais.
Por fim, altera a redação do artigo 16 da Lei 25.378, de 2025, com o objetivo de delimitar a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS.
Emenda atende reivindicações de servidores em greve
A emenda apresentada em Plenário e aprovada sem parecer, por acordo de líderes, altera as Leis 21.735, de 2015, e 22.257, de 2016. A primeira norma trata da constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento, institui remissão e anistia e dá outras providências. A outra lei dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.
A emenda aumenta de 20% para 40% o percentual da receita arrecadada por meio de conversão de multas que deve ser destinado a serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, inclusive projeto socioambientais, de educação ambiental, de aprimoramento, de regularização e da fiscalização ambientais e de proteção e bem-estar dos animais domésticos e silvestres. Desse montante, no mínimo 10% deverão ser destinados a projetos de proteção e bem-estar dos animais domésticos e silvestres.
Um percentual de 20% da receita relativa a multas previstas no artigo 14-A da Lei 21.735 deverá ser destinada à valorização das carreiras dos servidores estaduais da área ambiental.
Além disso, o valor da ajuda de custo a que se refere o artigo 189 da Lei 22.257, concedido aos servidores estaduais da área ambiental, fica equiparado ao valor da soma das parcelas que compõem a ajuda de custo da carreira de analista ambiental ou gestor ambiental, acrescido de 10%.
Outro artigo da emenda fixa o prazo de 30 de junho de 2026 para a adesão ao processo de conversão de multas previsto na Lei 21.735, com aplicação de atenuante aos valores devidos em percentuais de até 50%, ou até 70% sobre o valor consolidado da multa simples, nos termos da Lei 25.144, de 2025. Essa norma regulamenta a negociação de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa, inclusive multas.
A aprovação da emenda foi muito aplaudida por servidores dos órgãos ambientais que lotavam as galerias do Plenário.
Projeto que proíbe armazenamento de resíduos perigosos é aprovado em 1º turno
Na mesma reunião, também foi aprovado pelo Plenário de forma preliminar (1º turno), o PL 807/19, que dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado. O projeto é de autoria da deputada Ione Pinheiro (União). A proposta foi aprovada na forma do texto recomendado pela Comissão de Meio Ambiente (substitutivo nº 2).
É proposta modificação no artigo 12 da Lei 13.796, de 2000, de forma a proibir o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos perigosos gerados fora do Estado e de outros resíduos gerados fora do Estado que, em virtude de suas características, sejam considerados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) como capazes de oferecer risco elevado à saúde e ao meio ambiente.
Ficam definidos como resíduos perigosos “os que apresentam periculosidade ou, pelo menos, uma das características seguintes: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, conforme definido na NBR nº 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), inclusive os poluentes orgânicos persistentes”.
Também são considerados perigosos os resíduos que são constituídos ou que têm como contaminantes qualquer dos poluentes orgânicos persistentes (POP) listados no Decreto Federal 5.472, de 2005.