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Apoio a pequenas barragens para agricultura irrigada pronto para votação preliminar

Projeto foi avalizado em 1º turno nesta quarta (8) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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O Projeto de Lei (PL) 4.338/25, que busca ampliar o apoio do Estado à construção e à manutenção de pequenas barragens em propriedades rurais, já pode ir a votação preliminar no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), após receber parecer favorável de 1° turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) em reunião desta quarta-feira (8/7/26).

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A matéria, cujo texto original é de autoria do deputado Raul Belém (PSD), recebeu o aval do relator e presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (Novo), na forma de um substitutivo.

O substitutivo nº 4 altera a Lei 11.744, de 1995, que criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), para prever financiamento para a elaboração, construção e manutenção de estruturas de reservação de água destinadas à irrigação, à segurança hídrica, à diversificação da produção e à adaptação da atividade rural às mudanças climáticas.

A proposta inclui na Lei 24.931, de 2024, que instituiu a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável, uma definição de "pequena barragem". A nova regra considera como pequenas as estruturas com capacidade de armazenamento de até 40 mil metros cúbicos de água e área inundada inferior a 10 hectares.

Outra mudança proposta pelo substitutivo nº 4 é priorizar projetos de pequenas barragens na concessão de crédito e incentivos. O financiamento prioritário chegaria a 30 mil Ufemgs e abrangeria a elaboração do projeto de engenharia, a execução da obra, a certificação do uso racional da água e estudos técnicos para segurança das barragens, como inspeções e avaliações exigidas pela legislação.

Segundo o parecer do relator, o objetivo da proposta é ampliar a segurança hídrica nas propriedades rurais, fortalecer a agricultura irrigada e aumentar a capacidade de adaptação do setor agropecuário aos períodos de seca e aos efeitos das mudanças climáticas.

Versão original criava programa estadual

Na forma original, o PL 4.338/25 pretendia criar o Programa Estadual de Financiamento para Construção de Pequenas Barragens no Estado de Minas Gerais, com regras próprias de implementação e gestão, sob coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), em parceria com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Ao longo da tramitação, contudo, a proposta foi sendo simplificada e, posteriormente, incorporada à legislação já existente. As alterações tiveram por finalidade evitar a criação de novas estruturas administrativas e a atribuição de obrigações ao Estado, o que tornaria o projeto inconstitucional.

Tópicos: Agropecuária
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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