Apoio a agricultores familiares para acesso a insumos e ferramentas tem parecer aprovado
Comissão de Agropecuária apresentou texto aprimorando o original, mas mantendo intenção do autor.
Proposição que prevê apoio a agricultores familiares para acesso a insumos, ferramentas e pequenos equipamentos recebe aval da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Foi aprovado, nesta terça-feira (2/9/25), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.646/25. O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Raul Belém (Cidadania), apresentou o Substitutivo nº 2 para aprimorar o texto original.
De autoria do deputado Gustavo Santana (PL), a proposição, originalmente, propunha instituir o Banco de Insumos e Ferramentas para a Agricultura Familiar (Bifaf-MG), com a finalidade de fornecer, por meio de cessão gratuita ou empréstimo rotativo, insumos agrícolas, ferramentas e pequenos equipamentos a agricultores familiares. Previa, então, os objetivos e objetos específicos e a forma de funcionamento e de gestão do programa.
Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça explanou que a proposta é matéria privativa do governador e do Poder Executivo e apresentou o Substitutivo nº 1. O texto inclui dois objetivos na Lei 11.405, de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola: garantir insumos básicos de produção, especialmente para a agricultura familiar e estimular a instituição de banco de insumos e ferramentas para a agricultura familiar.
O relator Raul Belém discordou do entendimento e apresentou o segundo substitutivo, resgatando parte da proposta original apresentada pelo autor.
O Substitutivo nº 2 institui, no âmbito do Estado, a política de insumos e ferramentas para a agricultura familiar (Pifaf-MG), com a finalidade de promover o acesso de agricultores familiares a insumos e ferramentas básicos para a produção agrícola e a serviços de capacitação técnica e gerencial. Ressalva que a política será feita em consonância com a Lei nº 11.405.
No novo texto, ficaram mantidos os objetivos sugeridos no texto original:
- promover o acesso equitativo a insumos básicos para a produção agrícola;
- reduzir os custos iniciais de produção para pequenos produtores que não possuem capital para investir em infraestrutura mínima de produção;
- estimular o uso coletivo e solidário de equipamentos no campo;
- incentivar práticas agrícolas sustentáveis, por meio da distribuição de sementes crioulas, compostos orgânicos e biofertilizantes;
- apoiar a capacitação técnica e gerencial dos agricultores familiares;
- facilitar o acesso a mercados locais e regionais para escoamento da produção da agricultura familiar.
Para a consecução dos objetivos, o substitutivo dispõe que o Estado poderá manter banco de insumos e ferramentas para o fornecimento, por meio de cessão gratuita ou empréstimo rotativo, de insumos e equipamentos previstos, descrevendo os itens que podem ser fornecidos.
Por fim, determina que poderão ser beneficiados pela Pifaf-MG os agricultores familiares que estejam inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e que atendam aos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.326, de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
O relator admitiu que tanto o governo federal quanto o estadual e diversos municípios contam com políticas públicas destinadas a apoiar e fortalecer a agricultura familiar. Entendeu, no entanto, que é meritória a iniciativa de participação do Estado em políticas suplementares, “auxiliando agricultores familiares a superarem dificuldades técnicas e financeiras, por meio do acesso a insumos e ferramentas”, como destaca o parecer.
O PL 3.646/25 será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de parecer de 1º turno, e depois segue para o Plenário.
