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Análise de projeto que amplia atuação da Arsae para área energética é adiada

Parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça devem voltar a analisar parecer sobre o Projeto de Lei 4.552/25 nesta quarta (26).]

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Foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em reunião na tarde desta terça-feira (25/11/25), a análise de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 4.552/25. O parecer do relator, deputado Doorgal Andrada, que também preside o colegiado, foi distribuído em avulso (cópias) aos demais parlamentares. Ele prevê um novo texto (substitutivo nº 1) para a proposição.

De autoria do governador, a proposição prevê normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado e amplia o campo de atuação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que passará a se chamar Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais.

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Novas reuniões da CCJ com o PL 4.552/25 na pauta foram convocadas já para esta quarta-feira (26), às 11h30 e 14h30, ambas no Plenarinho IV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na sequência, o projeto seguirá para análise das comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado preliminarmente pelo Plenário.

O PL 4.552/25 se originou do desmembramento do PL 3.739/25, encaminhado anteriormente à ALMG pelo Executivo. A proposição tramita de forma independente, cria quatro blocos regionais para gestão de saneamento básico e 26 para gestão de resíduos sólidos, de forma a adequar o Estado às regras introduzidas nacionalmente pelo Marco Legal do Saneamento Básico.

Conforme Doorgal Andrada explica no parecer sobre o conteúdo do PL 4.552/25, a “nova” Arsae será uma autarquia especial com autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, poder de polícia e estabilidade dos mandatos de seus dirigentes.

No que diz respeito à ampliação do campo de atuação, a proposição prevê que a agência tem por finalidade regular, fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico e, agora, também energia, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação. 

Assim, a proposição define a competência da agência quanto aos serviços públicos de distribuição de gás canalizado.

com relação à energia elétrica, a Arsae ficará previamente autorizada a firmar convênio de cooperação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a fim de executar de forma complementar atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços e das instalações de energia elétrica no âmbito do território do Estado, sob regime de gestão associada de serviços públicos.

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O PL 4.552/25, conforme o parecer, também traz conteúdos relativos à estrutura orgânica da agência, referentes às funções de seus órgãos componentes; obrigações do prestador de serviços, regime tarifário e taxas de regulação e fiscalização; patrimônio e receitas.

Por fim, prevê as Unidades Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos (URGRs) e as Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (Uraeds).

Segundo Doorgal Andrada, o objetivo do substitutivo nº 1 é apenas aprimorar a redação do projeto e, em vez de revogar, alterar vários trechos da Lei 18.309, de 2009, que trata da Arsae.

“Não se trata de hipótese de criação de uma nova agência reguladora, mas de alteração do escopo de uma agência já existente”, justifica o relator.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições (reunião das 16:00)
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Adiada análise da CCJ sobre mudanças nas atribuições da Arsae TV Assembleia

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