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Análise de projeto que amplia atuação da Arsae para área energética é adiada

Parecer sobre o Projeto de Lei 4.552/25 foi distribuído em cópias aos demais parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça, que devem voltar a se reunir para analisá-lo já nesta quarta (26).

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Foi adiada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em reunião na tarde desta terça-feira (25/11/25), a análise de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 4.552/25. O parecer do relator, deputado Doorgal Andrada, que também preside o colegiado, foi distribuído em avulso (cópias) aos demais parlamentares. Ele prevê um novo texto (substitutivo nº 1) para a proposição.

De autoria do governador, a proposição prevê normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado e amplia o campo de atuação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que passará a se chamar Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais.

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Novas reuniões da CCJ com o PL 4.552/25 na pauta foram convocadas já para esta quarta-feira (26), às 11h30 e 14h30, ambas no Plenarinho IV da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na sequência, o projeto seguirá para análise das comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado preliminarmente pelo Plenário.

O PL 4.552/25 se originou do desmembramento do PL 3.739/25, encaminhado anteriormente à ALMG pelo Executivo. Essa proposição, que também tramita de forma independente, cria quatro blocos regionais para gestão de saneamento básico e 26 para gestão de resíduos sólidos, de forma a adequar o Estado às regras introduzidas nacionalmente pelo Marco Legal do Saneamento Básico.

Conforme Doorgal Andrada explica em seu parecer sobre o conteúdo do PL 4.552/25, a “nova” Arsae será uma autarquia especial com autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, poder de polícia e estabilidade dos mandatos de seus dirigentes.

No que diz respeito à ampliação de seu campo de atuação, a proposição prevê que a agência tem por finalidade regular, fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico e, agora, também energia, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação. 

Assim, a proposição define a competência da agência quanto aos serviços públicos de distribuição de gás canalizado.

com relação à energia elétrica, a Arsae ficará previamente autorizada a firmar convênio de cooperação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a fim de executar de forma complementar atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços e das instalações de energia elétrica no âmbito do território do Estado, sob regime de gestão associada de serviços públicos.

O PL 4.552/25, ainda conforme o parecer, também traz conteúdos relativos à estrutura orgânica da agência, referentes às funções de seus órgãos componentes; obrigações do prestador de serviços, regime tarifário e taxas de regulação e fiscalização; patrimônio e receitas.

Por fim, também prevê as Unidades Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos (URGRs) e as Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (Uraeds).

Segundo Doorgal Andrada, o objetivo do substitutivo nº 1 é apenas aprimorar a redação do projeto e, em vez de revogar, alterar vários trechos da lei que trata da Arsae-MG, a 18.309, de 2009.

“Não se trata de hipótese de criação de uma nova agência reguladora, mas de alteração do escopo de uma agência já existente”, justifica o relator.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições (reunião das 16:00)

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