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Analisado financiamento para pequenas barragens na agricultura

Começa a tramitar projeto definindo diretrizes para crédito a produtores. Objetivo é fortalecer agropecuária e segurança hídrica.

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O Projeto de Lei (PL) 4.338/25, que institui programa estadual de financiamento para construção de pequenas barragens voltadas à agricultura irrigada sustentável, começou a tramitar nesta terça-feira (21/10/25), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Raul Belém (Cidadania), o projeto recebeu parecer pela legalidade na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), apresentado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça pela relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB).

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Conforme o autor, o objetivo é fortalecer a agricultura e a segurança hídrica em Minas Gerais, ampliando a disponibilidade de água e promovendo o desenvolvimento sustentável da agropecuária, por meio de crédito específico para pequenos e médios produtores rurais implantarem reservatórios adequados.

De acordo com o projeto e o novo texto, poderão ser objeto de financiamento as barragens que:

  • tenham até cinco hectares de lâmina d’água e capacidade de até 50 mil metros cúbicos
  • atendam às exigências de licenciamento ou autorização ambiental
  • estejam em conformidade com os critérios técnicos e ambientais definidos pela Lei 24.931, de 2024, e seus regulamentos

A lei citada institui a política estadual de agricultura irrigada sustentável (Peais) e dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos.

Ambos os textos prevêem que o financiamento poderá contemplar:

  • a elaboração de projeto técnico de engenharia
  • a execução da obra de construção da barragem
  • a certificação do projeto em conformidade com os padrões de sustentabilidade e uso racional da água

O valor máximo do financiamento seria de até 30 mil Ufemgs (até R$160 mil, hoje). O projeto e seu substitutivo também especificam que as diretrizes da Peais e dos planos regionais de irrigação, e o Zoneamento Ambiental e Produtivo (ZAP) das bacias hidrográficas, devem ser obedecidas para o financiamento.

Mudanças sugeridas

Alguns comandos do conteúdo original foram suprimidos do novo texto, segundo a relatora, porque eles criavam obrigações ao Poder Executivo, violando a separação entre os Poderes. Exemplo dessas obrigações seria a definição de coordenação do programa pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), em articulação com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Outro dispositivo suprimido autorizaria o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, associações de agricultores, organizações de irrigantes e instituições de pesquisa, para execução, monitoramento e acompanhamento do programa.

O item sobre as despesas decorrentes da execução do programa, que correriam à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, também foi suprimido.

Outra diferença é que o substitutivo institutui não um programa, mas uma política estadual de financiamento. A próxima comissão a analisar a proposta em 1º turno é a de Agropecuária e Agroindústria. 

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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