Alunos com deficiência podem ter prioridade de matrícula nos Colégios Tiradentes
Projeto já pode ser votado em 2º turno no Plenário, assim como proposta de obrigatoriedade do Hino Nacional em cadernos escolares.
Está pronto para votação definitiva no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.679/23, para garantir prioridade de matrícula aos alunos com deficiência nos Colégios Tiradentes. A matéria recebeu aval de 2º turno da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia nesta quarta-feira (10/6/26).
A relatora e presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), recomendou a aprovação do projeto na forma do vencido, ou seja, assim como aprovado pelo Plenário em 1º turno, com alterações em relação ao texto original.
O projeto na forma atual modifica a Lei 20.010, de 2012, que regulamenta o Sistema de Ensino da Polícia Militar de Minas Gerais, responsável também pelos Colégios Tiradentes. Com a mudança, a legislação passa a prever atendimento prioritário aos candidatos com deficiência durante o processo de matrícula escolar, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
O texto que será apreciado pelo Plenário garante ainda que os Colégios Tiradentes deverão promover adaptações pedagógicas e estruturais para atender às necessidades específicas dos estudantes com deficiência. Essas medidas deverão seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei 24.844, de 2024, que trata do atendimento a alunos com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA) na rede estadual de ensino.
Originalmente, o PL 1.679/23, de autoria do deputado Betão (PT), previa reserva de vagas para alunos com TEA não somente nos Colégios Tiradentes, mas em todas as escolas da rede estadual de ensino. Durante a tramitação, o PL sofreu modificações para limitar o alcance da proposta aos Colégios Tiradentes, ampliar o público-alvo para estudantes com qualquer tipo de deficiência e passou a tratar de prioridade de matrícula ao invés da reserva de vagas.
Hino Nacional nos cadernos escolares
Também já pode ser votado em 2º turno, no Plenário, o PL 296/19, de autoria do deputado Arlen Santiago (MDB). A proposta torna obrigatória a impressão da letra do Hino Nacional Brasileiro na capa ou na contracapa dos cadernos escolares adquiridos pelo Governo do Estado.
A proposta altera a Lei 11.824, de 1995, que já prevê a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nesses materiais. A relatora Beatriz Cerqueira deu aval à proposição na forma do vencido.
Após análise e votação definitiva, os PL’s 1.679/23 e 296/19 seguem para sanção do governador Matheus Simões.