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Administração altera projeto sobre indenização ao erário

Comissão parlamentar sugeriu limite de 30% da remuneração que poderia ser consignado para ressarcir o poder público.

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O Projeto de Lei (PL) 1.588/20, que institui condições e limites para o desconto, em folha de pagamento de servidor, de valores destinados a reposição ou indenização ao erário (ao patrimônio público), recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, de forma preliminar (1º turno), em reunião realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (12/8/25). Foi proposto um novo texto, o substitutivo nº 1. 

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Com aprovação do parecer, o projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votado pelo Plenário em 1° turno. O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), foi relatado na reunião desta terça pelo deputado Professor Cleiton (PV). 

Foi preservada a proposta original de que a averbação e o desconto, em folha de pagamento de servidor, de valores destinados a reposição ou indenização ao erário fiquem condicionados à comprovação de sua responsabilidade, em procedimento administrativo específico, amparado, quando necessário, em laudo técnico de perícia oficial.

O relator pontuou que o PL 1.362/23, anexado ao PL 1.588/20, determina que, além da necessidade de comprovação mediante processo administrativo específico, as reposições e indenizações ao erário se deem mediante autorização expressa do servidor, bem como estabelece que o valor das parcelas mensais esteja limitado à décima parte do vencimento, provento ou pensão.

O deputado Professor Cleiton argumentou, contudo, que nem todas as hipóteses de ressarcimento previstas em lei decorrem de responsabilidade civil do servidor por danos causados ao erário. Ele citou o exemplo da compensação de vencimentos pagos a maior em meses anteriores e a restituição de valores relativos a diárias de viagem pagas antecipadamente, mas não utilizadas.

Por isso, apresentou um novo texto para restringir a exigência de comprovação da culpa do servidor às hipóteses de reposição ou indenização ao erário decorrentes de danos materiais que lhe sejam imputados.

O relator também considerou imprescindível estabelecer um limite percentual para as consignações compulsórias oriundas da responsabilidade civil do servidor, a fim de preservar o caráter alimentar da remuneração, como sugerido no projeto anexado. O novo texto aprovado na Comissão de Administração fixa o limite de 30% da remuneração líquida para esses descontos.

Volta da “geral” em estádios é endossada

Na mesma reunião, a Comissão de Administração aprovou parecer de 2º turno que propõe manter o texto do PL 3.319/25 que foi aprovado preliminarmente (1º turno) pelo Plenário. Com isso, o projeto, que retira a limitação de oferta de setores sem cadeiras em estádios de futebol, já pode retornar ao Plenário para a votação definitiva.

O projeto é de autoria do deputado Bruno Engler (PL) e foi relatado na Comissão de Administração pelo deputado Sargento Rodrigues. A proposição altera a Lei 23.772, de 2021, para suprimir a restrição de 20% da capacidade total do estádio para os setores sem cadeira.

A proposta ainda busca ampliar o alcance da futura norma, de modo a incluir todos os estádios, inclusive aqueles geridos em regime de concessão. Mas estabelece que eles “poderão” oferecer esses espaços.

Também reforça que os ingressos para os setores sem cadeiras serão mais baratos que os demais, observada a precificação definida pelos clubes e estudo de viabilidade econômico-financeira, o que já consta da lei. O texto, no entanto, remete para as entidades de prática desportiva a definição dos preços, após estudo de viabilidade econômico-financeira.

Benefício para pessoa com deficiência é confirmado

A Comissão de Administração recomendou a aprovação preliminar (1° turno) do PL 2.977/24 na forma do texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o substitutivo nº 1. O relator na Comissão de Administração foi o deputado Rodrigo Lopes (União). A proposta agora segue para análise do Plenário.

O projeto, de autoria do deputado Dr. Maurício (Novo), determina prioridade  para a pessoa com deficiência, doença rara ou câncer durante a tramitação de processos administrativos estaduais e municipais nos quais figurem como parte.

O texto sugerido pela CCJ (substitutivo nº 1) e endossado pela Comissão de Administração assegura o benefício também às pessoas com doenças raras. O projeto determina que, para a configuração do benefício, o interessado deve instruir o processo com laudo médico ou documento equivalente que comprove sua condição. Também impõe o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei oriunda da proposição. 

Projeto de uso do código QR em obras públicas é modificado

Também foi analisado na mesma reunião, em 1º turno, o PL 2.031/20, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União). O relator na Comissão de Administração, deputado Charles Santos (Republicanos), recomendou a aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2.

O projeto estabelece que as entidades e órgãos públicos integrantes da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Estado, fiquem obrigados a disponibilizar eletronicamente o Código de Barra Bidimensional QR (QR Code) na placa de obra pública estadual com informações atualizadas sobre a execução.

O novo texto sugerido pela Comissão de Administração assegura autonomia ao poder público para escolher a tecnologia que conferirá transparência às informações sobre obras públicas. “Nesse sentido, preserva-se a discricionariedade da Administração em optar por quaisquer tecnologias que propiciem transparência equivalente à proporcionada pelo acesso via QR Code, sendo este indicado como patamar de acessibilidade a ser assegurado”, argumentou o relator.

Além disso, o substitutivo nº 2 preserva alterações sugeridas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, que incluiu na proposta o conteúdo da Lei 23.386, de 2019, que ficou revogada, acrescentando ainda regras para a aplicação da medida aos contratos em vigor, modificações que visam resguardar o equilíbrio dos contratos vigentes.

O projeto segue agora para análise da FFO, antes de ser votado pelo Plenário.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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