Adiada mais uma vez votação de parecer sobre projeto da Arsae
Em reunião da Comissão de Administração Pública, projeto recebeu novo parecer, que foi novamente distribuído entre os parlamentares.
O Projeto de Lei (PL) 3.739/25, que trata da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae-MG), continua na pauta da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Em reunião do colegiado na tarde desta terça-feira (21/10/25), o relator do projeto, deputado Rodrigo Lopes (União), retirou o parecer à proposição apresentado no dia 7 de outubro e apresentou novo relatório, distribuindo cópias do documento (avulso) para mais uma rodada de análise dos colegas parlamentares.
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), originalmente o PL 3.739/25 dispunha sobre a reestruturação da Arsae-MG, determinando, entre outras regras, que a agência assumiria a fiscalização, além do serviço de saneamento básico, também dos serviços de gás canalizado, limpeza urbana, drenagem e manejo de resíduos sólidos e de águas da chuva.
Além disso, outro grande objetivo do projeto seria atualizar a legislação estadual para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento, a Lei Federal 11.445, de 2007. Essa norma estabelece prazos para a universalização do saneamento básico e a prestação regionalizada dos serviços, com a formação de grandes blocos chamados de Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs), reunindo diversos municípios.
Contudo, em análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto foi desmembrado, sendo destacada do texto original a matéria referente à reestruturação da Arsae-MG, que retornou ao Plenário para recebimento de nova numeração e tramitação autônoma.
Já a parte referente à adequação ao Marco Legal do Saneamento e regionalização dos serviços permaneceu no PL 3.739/25 na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, objeto de análise nesta terça (21) da Comissão de Administração Pública.
Novo parecer
O parecer distribuído em avulso pelo deputado Rodrigo Lopes, a ser discutido e votado em uma próxima reunião da Comissão de Administração Pública, modifica o texto da CCJ e propõe o substitutivo nº 2.
Entre as mudanças sugeridas está uma nova distribuição dos votos nas instâncias formadas por municípios e Estado para governança das Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (Uraeds), uma subcategoria das URSBs. O relator propõe adequar a proporcionalidade dos votos nessas instâncias à realidade de cada unidade regional, algumas com maior, outras com menor importância da participação do Estado em relação aos municípios.
Outra modificação trata do processo de transição para que a Arsae-MG assuma a regulação e fiscalização do saneamento básico em todo o Estado, incluindo os municípios não atendidos pela Copasa e atualmente fiscalizados por agências reguladoras próprias. O substitutivo nº 2 propõe o prazo de 210 dias para viabilizar a readequação.
O novo texto proposto pelo parecer busca também harmonizar os dispositivos que estabelecem os modelos de governança das Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGRs) e das Uraeds, prevendo estruturas orgânicas similares para ambas as modalidades de URSB.
