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Abastecimento de água de hospitais recebe aval de 1º turno

PL 3.466/22 torna obrigatória notificação prévia sobre interrupção do fornecimento de água a esses estabelecimentos.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (12/12/24), o Projeto de Lei (PL) 3.466/22, sobre notificação dos estabelecimentos de saúde sobre a interrupção no fornecimento de água.

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De autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), a proposição tem o objetivo de garantir o funcionamento adequado de hospitais, clínicas e outras instituições de saúde. Para o parlamentar, os serviços de saúde são essenciais, e a interrupção do seu funcionamento gera muitos transtornos para a população.

Ainda segundo o parlamentar, observa-se que as interrupções no serviço de abastecimento de água acontecem sem que os estabelecimentos de saúde sejam comunicados, e a situação só é percebida quando a água se esgota nos reservatórios. 

Citação

O PL 3.466/22 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse novo texto altera a Lei 18.309, de 2009, que regulamenta os serviços de abastecimento de água, de modo a deixar claro que os estabelecimentos de saúde devem ser comunicados imediatamente sobre a interrupção desse serviço. 

A proposição será analisada em 2º turno pela Comissão de Saúde.

Reunião Extraordinária - Plenário - análise de proposições
"A situação se agrava quando se trata de determinados tipos de tratamento, como a hemodiálise, que tem particularidades em relação ao processo de purificação da água.”
Doutor Jean Freire
Dep. Doutor Jean Freire

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