Apesar da importância da educação especial, instituição sofre com falta de recursos para garantir a continuidade de seu trabalho.
20/06/2024Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
5ª Reunião Extraordinária
Endereço: Câmara Municipal de Ouro Fino - R. Rogério Gissoni, 450 - Centro, Ouro Fino - MG - 37570-000
Finalidade da audiência pública: Debater a importância do fortalecimento das Apaes de Minas Gerais e seu papel na garantia de direitos, inclusão e empregabilidade das pessoas com deficiência.
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta fase.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater a importância do fortalecimento das Apaes de Minas Gerais e seu papel na garantia de direitos, inclusão e empregabilidade das pessoas com deficiência.
RQC Requerimento de Comissão 8028/2024
Autor do requerimento: Dep. Dr. MaurícioGláucia Aparecida Costa Boaretto ConfirmadoPresidente da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais - Feapaes-MG e Diretora Institucional da Apae de Poços de CaldasMário Corrêa da Silva Filho ConfirmadoPromotor de Justiça de Ouro FinoRegina Célia Vieira Jorge Loiola ConfirmadoDiretora da Apae de CampestreLaís Mancinelli ConfirmadoPsicóloga na Ape de Ouro FinoRepresentando Maria Tereza Cunha Clementoni NogueiraPresidente da Apae de Ouro FinoAlisson Vinícius da Silva Pinto ConfirmadoPresidente da Apae de FlorestalRodrigo Magela Barbosa ConfirmadoGarçom -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Assessor
Ana Cristina Erthal Rodrigues
Tel.: (31) 21087129
Consultor
Karina Aparecida de Souza Mairinque
Tel.: (31) 21087118
Assessor de evento
Juliana Cotta Duarte
Tel.: (31) 21087699
Gerente de Eventos
Nísia Furtado Silva Defeo
Tel.: (31) 21087163
Esta pauta poderá sofrer alterações até 24 horas antes da sua realização (parágrafo único do artigo 120 do Regimento Interno)
Resultado da reunião: Reunião ocorrida.
Dep. Dr. Maurício
(Presidente)
/ NOVO
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Gláucia Aparecida Costa Boaretto
Presidente da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais - Feapaes-MG e Diretora Institucional da Apae de Poços de Caldas
Presidente da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais - Feapaes-MG e Diretora Institucional da Apae de Poços de Caldas
Mário Corrêa da Silva Filho
Promotor de Justiça de Ouro Fino
Promotor de Justiça de Ouro Fino
Regina Célia Vieira Jorge Loiola
Diretora da Apae de Campestre
Diretora da Apae de Campestre
Alisson Vinícius da Silva Pinto
Presidente da Apae de Florestal
Presidente da Apae de Florestal
Rodrigo Magela Barbosa
Garçom
Garçom
Laís Mancinelli (representando Maria Tereza Cunha Clementoni Nogueira)
Psicóloga na Ape de Ouro Fino
Psicóloga na Ape de Ouro Fino
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
- Nenhuma matéria recebida para designação de relator.
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
- Nenhum parecer para apreciação nesta reunião.
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
- Nenhuma proposição para apreciação nesta reunião.
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
- Nenhuma proposição recebida ou discutida nesta reunião.
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseAudiência pública
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Finalidade da audiência pública: Debater a importância do fortalecimento das Apaes de Minas Gerais e seu papel na garantia de direitos, inclusão e empregabilidade das pessoas com deficiência.
RQC Requerimento de Comissão 8028/2024
Autor do requerimento: Dep. Dr. MaurícioResultado: Audiência pública ocorrida. -
2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.
- Requerimentos decorrentes da audiência pública e seus desdobramentos
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RQC Requerimento de Comissão 9486/2024
Ementa: Requerem seja encaminhado à Câmara dos Deputados pedido de providências para que seja elaborado projeto de lei que estabeleça, quando houver divórcio entre casais, a não suspensão de plano de saúde dos filhos e o pagamento imediato da pensão alimentícia.Autores: Dep. Duarte Bechir, Dep. Dr. MaurícioSituação: Ofício expedido pela Secretaria-Geral da MesaRQN Requerimento 7503/2024
RQC Requerimento de Comissão 9487/2024
Ementa: Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para que seja avaliada a possibilidade de proceder a novos chamamentos públicos para credenciamento de entidades de atendimento às pessoas com deficiência.Autores: Dep. Duarte Bechir, Dep. Dr. MaurícioSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 7502/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialEm ofício de 13/8/2024, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social destacou que, em Minas Gerais, a principal forma de cofinanciamento para serviços socioassistenciais é o Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, que consiste em repasses financeiros mensais para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). Esses recursos são destinados a complementar o custeio de serviços e benefícios eventuais. Os municípios devem gerenciar diretamente esses serviços ou através de parcerias com entidades que atendem aos requisitos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Salientou que os Centros-Dia e similares, que são de base municipal, recebem cofinanciamento compartilhado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para receber recursos, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem estar inscritas nos conselhos municipais de assistência social e cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e no Sistema de Cadastro do SUAS-CAD/SUAS. Informou que, em 2023, Minas Gerais possuía 377 Centros-Dia ou similares. Apenas Belo Horizonte recebe cofinanciamento federal e estadual para o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias em Centro-Dia. 125 municípios recebem cofinanciamento federal para serviços de média e alta complexidade (esses recursos também podem ser utilizados para parcerias com a rede socioassistencial não governamental). Além disso, em 2024, o governo de Minas aumentou em 40% o valor anual do Piso Mineiro, passando de R$ 81 milhões para R$ 115 milhões. Por fim, destacou que também está promovendo um projeto de fortalecimento dos Centros-Dia, com a destinação de R$ 125.000,00 para municípios via Fundo Municipal de Assistência Social, beneficiando, entre outros, as APAES, que podem usar o recurso para compra de veículos, equipamentos e mobiliário.
RQC Requerimento de Comissão 9493/2024
Ementa: Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – pedido de providências para que se estabeleça política de desburocratização da utilização dos recursos carimbados, desmembrando sua utilização para outras finalidades, estabelecidas por cada associação de pais e amigos dos excepcionais – Apae –, oferecendo os recursos na forma de custeio.Autores: Dep. Duarte Bechir, Dep. Dr. MaurícioSituação: Resposta recebidaRQN Requerimento 7543/2024
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento SocialEm ofício de 13/8/2024, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social informou que, em Minas Gerais, os recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) podem ser transferidos para os Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) para cofinanciar serviços socioassistenciais e benefícios eventuais de forma desburocratizada. Esses recursos devem ser usados conforme as prioridades municipais e podem incluir bens de capital, custeio e pagamento de profissionais, inclusive em parceria com Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes). Salientou que a Lei Estadual nº 12.227/1996 e o Decreto Estadual nº 38.342/1996 regulamentam o uso desses recursos, que devem atender às necessidades de proteção social e ser aplicados exclusivamente na política de Assistência Social. O Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, uma forma de cofinanciamento, oferece repasses mensais aos FMAS para complementar o custeio de serviços e benefícios eventuais. Neste cofinanciamento, o município possui autonomia para definir em qual serviço aplicar o recurso, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Complementou informando que os municípios também podem executar os serviços diretamente ou em parceria com entidades que atendam aos requisitos legais. A gestão dos recursos deve ser realizada de forma a respeitar as normativas e finalidades estabelecidas.




