PL PROJETO DE LEI 788/2019
Projeto de Lei nº 788/2019
Declara de utilidade pública o Instituto Soledade - InSol, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Soledade - InSol, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2019.
Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Justificação: O Instituto Soledade – InSol tem sua sede, foro e administração no município de Manhuaçu, no Córrego Soledade, no Distrito de São Sebastião do Sacramento. É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e encontra-se em pleno e regular funcionamento cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais há mais de dois anos. É constituída de pessoas idôneas, não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a seus dirigentes.
Tem por finalidade a promoção da ética, da paz, da cidadania dos direitos humanos, da democracia, a promoção da defesa do meio ambiente, a concepção, promoção e realização de projetos, eventos, pesquisas e consultorias, nas áreas técnico-científicas, culturais, sociais, esportivas, comunitária e ecológicas, dentre várias outras finalidades.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.