PL PROJETO DE LEI 676/2023
Projeto de Lei nº 676/2023
Proíbe o uso da inteligência artificial ou meio semelhante para a produção, reprodução, oferecimento, comércio, divulgação, transmissão ou porte de imagens que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou implícito ou de cunho pornográfico no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido o uso da inteligência artificial ou meio semelhante para a produção, reprodução, oferecimento, comércio, divulgação, transmissão ou porte de imagens que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou implícito ou de cunho pornográfico no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Os provedores de serviços de internet devem monitorar constantemente os conteúdos gerados por inteligência artificial ou meio semelhante que possam conter imagens eróticas de crianças e adolescentes.
Parágrafo único – Caso sejam encontrados conteúdos ilegais, os provedores devem tomar medidas imediatas no sentido de desabilitar acesso ao conteúdo ilícito e informar às autoridades competentes.
Art. 3º – Aqueles que produzirem ou distribuírem imagens eróticas de crianças e adolescentes geradas por inteligência artificial ou meio semelhante serão penalizados de acordo com as leis vigentes e serão obrigados a indenizar os danos causados às vítimas.
Art. 4º – As empresas que utilizam inteligência artificial ou meio semelhante para fins comerciais deverão adotar medidas para garantir que seus sistemas não sejam utilizados para a produção de imagens eróticas de crianças e adolescentes.
Art. 5º – As autoridades competentes deverão promover campanhas de conscientização sobre os riscos do uso da inteligência artificial para a produção de conteúdo pornográfico infantojuvenil.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2023.
Delegada Sheila, procuradora adjunta da Mulher (PL).
Justificação: A inteligência artificial é uma tecnologia que traz inúmeras possibilidades de avanço para diversos setores da sociedade, mas também pode ser utilizada para fins ilegais, como a criação de imagens eróticas de crianças e adolescentes. A disseminação desse tipo de conteúdo pode causar danos irreparáveis às vítimas e deve ser combatida de forma firme.
Este projeto de lei visa estabelecer regras claras para o uso da inteligência artificial e punir aqueles que a utilizam para fins ilegais no estado de Minas Gerais. Além disso, propõe medidas preventivas e educativas para garantir que a sociedade esteja consciente dos riscos do uso da inteligência artificial para a produção de conteúdo pornográfico infantojuvenil.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, do Trabalho e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.