PL PROJETO DE LEI 62/2019
Projeto de Lei nº 62/2019
Determina que os produtos importados comercializados no âmbito do Estado tragam informações a respeito da submissão às normas de certificação de conformidade com a regulamentação técnica federal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os produtos importados comercializados no âmbito do Estado obrigados a trazerem informações a respeito da submissão às normas de certificação de conformidade com a regulamentação técnica federal.
Art. 2º – Todos os produtos importados comercializados deverão conter informações que tragam, obrigatoriamente, em destaque, uma das seguintes inscrições, conforme o caso: "Aviso importante: este produto foi submetido à regulamentação técnica federal." Ou: "Aviso importante: este produto não foi submetido à regulamentação técnica federal".
§ 1º – A advertência referida no caput deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos respectivos produtos, assim como em cartazes e materiais de divulgação, em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
§ 2º – É dever do distribuidor ou importador informar seus representantes comerciais e agências de publicidade contratadas sobre a obrigatoriedade de observância do disposto nesta lei.
Art. 3º – O importador que infringir as disposições desta lei estará sujeito a:
I – multa de até 200% (duzentos por cento) sobre o valor global da importação;
II – suspensão da licença de importador por até cinco anos.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor contado um ano da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: A proposição acima busca suprir com importantíssima informação, qual seja, a situação de submissão ou não dos produtos às normas de certificação de conformidade com a regulamentação técnica federal tanto o consumidor como o destinatário final dos produtos importados, além dos integrantes da cadeia de distribuição.
Vale ressaltar que esse dado pode ser decisivo para a elevação da qualidade dos produtos importados oferecidos no mercado interno brasileiro, assim como para elevar dignamente o nível de respeito aos direitos dos consumidores em nosso país.
Ora, o mínimo que se pode esperar é que haja transparência, quanto à conformidade de bens que venham do estrangeiro, com os padrões estabelecidos pelos órgãos de normatização técnica do governo federal.
Atualmente, os produtos importados não estão obrigados a se sujeitarem aos padrões estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – ou por quaisquer órgãos de normatização técnica federal, assim como ocorre com os produtos nacionais. Dessa forma, essas informações adicionais auxiliarão o consumidor final no poder de exercer o seu livre-arbítrio, na escolha que melhor lhe convier. Por isso, contamos com o apoio e o voto favorável de nossos ilustres pares, que bem saberão compreender o alcance da presente iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.