PL PROJETO DE LEI 5222/2018
Projeto de Lei nº 5.222/2018
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços –ICMS.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 – (...)
I – (...)
h – 17,5% (dezessete e meio por cento), nas operações com gasolina para fins carburantes e com solvente.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2018.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: Face aos impactos causados pelos protestos dos caminhoneiros e da população em todo o Brasil, que atingem os diversos setores da economia e da segurança pública provocando desabastecimento de produtos, principalmente os de primeira necessidade, como alimentos e remédios, sem contar os severos prejuízos na arrecadação de tributos, em especial o ICMS, o presente projeto visa desonerar a classe mais desfavorecida, que são os caminhoneiros, com a redução significativa desse tributo sobre os combustíveis.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo governador Fernando Damata Pimentel. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.810/2016, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.