PL PROJETO DE LEI 5077/2018
Projeto de Lei Nº 5.077/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os postos de combustíveis do Estado informarem aos consumidores se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os postos de combustíveis que atuam no Estado ficam obrigados a informar ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
Parágrafo único – Para efeitos desta lei, considera-se:
I – gasolina refinada aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação;
II – gasolina formulada aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos adicionados de solventes, fabricada pelos formuladores devidamente autorizados por lei.
Art. 2º – A informação de que trata o art. 1° desta lei deverá ser veiculada por qualquer tipo de publicidade, com fonte e tamanho que possibilitem sua identificação, em local visível a todos os consumidores que adentrarem os postos de combustíveis.
Art. 3º – Para a comercialização do tipo de gasolina de que trata essa lei, deverá ser utilizada bomba de gasolina exclusiva.
Art. 4º – Os preços de venda deverão ser discriminados, separadamente, para cada tipo de gasolina.
Art. 5º – O descumprimento do que determina o art. 1º desta lei sujeitará o infrator à multa pecuniária correspondente a 100 Ufemgs (cem Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Art. 6º – Em caso de reincidência do estabelecimento comercial, será aplicada a sanção correspondente a 200 (duzentas) Ufemgs.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de março de 2018.
Deputado Isauro Calais (PMDB)
Justificação: No Brasil, circulam inúmero veículos todos os dias, sendo que o principal combustível utilizado ainda é a gasolina. Ainda que a qualidade seja inferior à gasolina comum, a Agência Nacional do Petróleo – ANP – autoriza a produção de combustível formulado ou refinado, que é um tipo de combustível produzido a partir de sobras de combustível comum, acrescidos de outros produtos químicos para aumentar seu rendimento.
O problema da gasolina formulada é que, por utilizar substâncias mais leves, resulta diretamente na queima, pois, como é mais leve e tem maior facilidade de explosão, o consumo pode se tornar maior, o que explica a insatisfação de muitos consumidores do produto. O que os especialistas dizem é que uma boa gasolina formulada rende de 10 a 15% menos que o produto refinado, justamente por ser um produto mais leve. Nesse sentido, faz-se necessária a adoção de preços diferenciados para o consumidor que abastece seu veículo com a gasolina formulada ou refinada.
Além disso, esse tipo de combustível é mais fácil de ser adulterado, uma vez que é produzido por resíduos de destilação petroquímica com adição de solvente e outros produtos químicos.
Por isso, a fim de garantir a defesa dos interesses dos consumidores, apresentamos este projeto de lei, que obriga os postos de combustíveis a informar se sua gasolina é formulada ou refinada, bem como utilizar bomba de gasolina exclusiva para o abastecimento desse tipo de combustível.
Visando à garantia da defesa dos interesses dos consumidores, é que se pugna pelo acolhimento deste projeto de lei pelos demais parlamentares.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Fred Costa. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 100/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.