PL PROJETO DE LEI 3764/2022
Projeto de Lei nº 3.764/2022
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Olímpio Noronha o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Olímpio Noronha o imóvel com área de 288 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 22 de Abril, no Município de Olímpio Noronha, e registrado sob o n° 12.675, a fls. 193 do Livro 2-BG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a ampliação da Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2022.
Ulysses Gomes, líder da Minoria (PT).
Justificação: Este imóvel, com área original de 2.000 m², foi doado pelo Estado ao Município de Olímpio Noronha, através da Lei nº 15.968/2006, para a construção de posto de saúde, o que foi realizado. Em 2008, o Município aprovou Lei Ordinária Nº 002/2008, revertendo parte do imóvel ao Estado para construção de Sede da Delegacia de Polícia Civil. Frente a desistência, manifesta pelo Delegado da Comarca, na construção da referida sede, propomos a reversão desta área para que o Município possa realizar a ampliação da Unidade Básica de Saúde.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.