PL PROJETO DE LEI 3507/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.507/2012
Dispõe sobre a criação e a transformação de cargos nos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e nas Secretarias de Juízo Militar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica transformado, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 05 de janeiro de 2007, um cargo de Secretário Especial do Presidente, código de grupo TJM-DAS-01, de recrutamento limitado, em um cargo de Diretor-Executivo, código TJM-DAS-02, código de cargo DE-L2, de recrutamento limitado, na forma da correlação estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Fica transformado, com a vacância, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 05 de janeiro de 2007, um cargo de Assistente Técnico, código de grupo TJM-CAI-03, de recrutamento amplo, em um cargo de Assistente Técnico de Auditoria, código de grupo TJM-CAI-02, código de cargo TA-L1, de recrutamento limitado, na forma da correlação estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Ficam criados, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constante no item III.1 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 05 de janeiro de 2007, os seguintes cargos:
I - dois cargos de Diretor-Executivo, código de grupo TJM-DAS-01, de recrutamento limitado;
II - um cargo de Assessor Jurídico II, código de grupo TJM-DAS-04, de recrutamento limitado;
III - quatro cargos de Gerente, código de grupo TJM-DAS-05, de recrutamento limitado;
IV - um cargo de Gerente de Cartório, código de grupo TJM-DAS-05, de recrutamento limitado.
Parágrafo único - O ingresso no cargo de Assessor Jurídico II, código de grupo TJM-DAS-04, depende de comprovação de bacharelado em Direito.
Art. 4º - Ficam criados, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 05 de janeiro de 2007, os seguintes cargos:
I - um cargo de Coordenador de Área, código de grupo TJM-CAI-01, de recrutamento limitado;
II - um cargo de Coordenador de Serviço, código de grupo TJM-CAI-02, de recrutamento limitado.
Art. 5º - Ficam extintos, com a vacância, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constante no item III.2 do Anexo III da Lei nº 16.646, de 05 de janeiro de 2007, doze cargos de Assistente Judiciário, código de grupo TJM-CAI-04, de recrutamento amplo.
Art. 6º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, constante no Anexo I da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007, os seguintes cargos:
I - dez cargos efetivos da carreira de Técnico Judiciário, códigos de cargo TJM-GS-14 a TJM-GS-23;
II - trinta e cinco cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos de cargo TJM-SG-38 a TJM-SG-72.
Art. 7º - Ficam criados no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo IV da Lei nº 16.646, de 05 de janeiro de 2007, seis cargos de Gerente de Secretaria, código de grupo TJMA-DAS-02, de recrutamento limitado.
Parágrafo único - Poderão ser nomeados para os cargos previstos no “caput” deste artigo servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar que sejam bacharéis em direito.
Art. 8º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar do Estado de Minas Gerais, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 5 de janeiro de 2007, dezessete cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos de cargo TJMA-SG-33 a TJMA-SG-49.
Art. 9º - Ficam extintos, com a vacância, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar, constante no Anexo II da Lei nº 16.646, de 05 de janeiro de 2007, seis cargos da carreira de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial, código de grupo TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
( a que se referem os artigos 1º e 2º da Lei nº ...)
Quadro de Cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar transformados com esta Lei
Identificação do cargo anterior à transformação prevista nesta Lei |
Identificação do cargo transformado com a vigência desta Lei |
|||||||
Código do grupo |
Denominação do cargo |
Nº de cargos |
Código do grupo |
Denominação do cargo |
Nº de cargos |
Padrão de vencimento |
||
Amplo |
Limitado |
Amplo |
Limitado |
|||||
TJM-DAS-01 |
Secretário Especial do Presidente |
- |
1 |
TJM-DAS-01 |
Diretor-Executivo |
- |
1 |
PJ-85 |
Identificação do cargo anterior à transformação prevista nesta Lei |
Identificação do cargo transformado com a vacância |
|||||||
Código do grupo |
Denominação do cargo |
Nº de cargos |
Código do grupo |
Denominação do cargo |
Nº de cargos |
Padrão de vencimento |
||
Amplo |
Limitado |
Amplo |
Limitado |
|||||
TJM-CAI-03 |
Assistente Técnico |
1 |
- |
TJM-CAI-02 |
Assistente Técnico de Auditoria |
- |
1 |
PJ-61 |
ANEXO II
( a que se referem os artigos 3º e 4º da Lei nº …)
Quadro de Cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar criados com a vigência desta Lei
Identificação do cargo criado com a vigência desta Lei |
|||||
Código do grupo |
Código do cargo |
Denominação do cargo |
Nº de cargos |
Padrão de vencimento |
|
Amplo |
Limitado |
||||
TJM-DAS-01 |
DE-L3 a DE-L4 |
Diretor-Executivo |
- |
2 |
PJ-85 |
TJM-DAS-04 |
AJ-L1 |
Assessor Jurídico II |
- |
1 |
PJ-77 |
TJM-DAS-05 |
GE-L4 a GE-L7 |
Gerente |
- |
4 |
PJ-77 |
TJM-DAS-05 |
GC-L1 |
Gerente de Cartório |
- |
1 |
PJ-77 |
TJM-CAI-01 |
CA-L6 |
Coordenador de Área |
- |
1 |
PJ-69 |
TJM-CAI-02 |
CS-L5 |
Coordenador de Serviço |
- |
1 |
PJ-61 |
ANEXO III
( a que se refere o artigo 5º da Lei nº ...)
Quadro de Cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar a serem extintos com a vacância
Identificação do cargo a ser extinto com a vacância |
|||||
Código do grupo |
Código do cargo |
Denominação do cargo |
Nº de cargos |
Padrão de vencimento |
|
Amplo |
Limitado |
||||
TJM-CAI-04 |
JU-A8 a JU-A19 |
Assistente Judiciário |
12 |
- |
PJ-29 |
ANEXO IV
( a que se refere o artigo 7º da Lei nº ...)
Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão das Secretarias de Juízo Militar criados com a vigência desta Lei
Identificação do cargo criado com a vigência desta Lei |
|||||
Código do grupo |
Código do cargo |
Denominação do cargo |
Nº de cargos |
Padrão de vencimento |
|
Amplo |
Limitado |
||||
TJMA-DAS-02 |
GS-L1 a GS-L6 |
Gerente de Secretaria |
- |
6 |
PJ-77 |
ANEXO V
( a que se refere o artigo 9º da Lei nº ...)
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar a serem extintos com a vacância
Identificação do cargo a ser extinto com a vacância |
|||
Código do grupo |
Denominação do cargo |
Nº de cargos |
Padrão de vencimento |
TJMA-GS-01 a TJMA-GS-06 |
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial |
06 |
PJ-62 a PJ-74 PJ-75 a PJ-77” |
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.