PL PROJETO DE LEI 328/2023
Projeto de Lei nº 328/2023
Altera o § 2º do art. 6º da Lei nº 23.574, de 15 de janeiro de 2020.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O § 2º do art. 6º da Lei nº 23.574, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – (...)
§ 2º – Como promoção de lançamento do Uaise e incentivo à adesão de usuários ao PEX 1, parte dos recursos da outorga relativa ao trecho rodoviário citado no § 1º será destinada a melhorias viárias nas diversas regiões do Estado e na região de abrangência do PEX 1, preferencialmente para o asfaltamento do trecho da LMG-631 que liga São João da Ponte a Capitão Enéas, bem como para o ressarcimento à empresa concessionária dos valores descontados promocionalmente das tarifas de pedágio pagas pelos usuários nesse trecho da rodovia, nos termos dos §§ 3º e 4º.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2023.
Ricardo Campos, vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.