PL PROJETO DE LEI 3061/2021
Projeto de Lei nº 3.061/2021
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas – Amag – o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas – Amag – o imóvel com área de 415,65m² (quatrocentos e quinze metros quadrados e sessenta e cinco centésimos), e respectivas benfeitorias, a ser desmembrado do imóvel com área total de 4.200m² (quatro mil e duzentos), situado na Avenida Camilo Soares, nº 100, no Município de Caxambu, e registrado sob o n° 3.931, a fls. 135 do Livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caxambu.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da sede da Associação dos Municípios da Microrregião do Circuito das Águas – Amag.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2021.
Dalmo Ribeiro Silva, vice-líder do Governo (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.